Regra começa em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e vale até 48 horas após a votação; prisão em flagrante continua permitida
Candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando começa o período de proteção previsto pela legislação eleitoral. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e tem como objetivo evitar que uma prisão seja utilizada para interferir na disputa ou afastar um candidato das atividades de campanha.
A proteção, no entanto, não é absoluta. A legislação mantém a possibilidade de prisão em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, de 1965, e é aplicada durante os períodos que antecedem as eleições.
O calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a restrição para candidatos começa em 19 de setembro e segue até 48 horas depois do primeiro turno. Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção volta a valer para os candidatos que permanecerem na disputa.
O que muda a partir de 19 de setembro
A partir da data, autoridades não poderão prender ou deter candidatos que estejam concorrendo às eleições, exceto em situações de flagrante delito.
A medida não significa que candidatos estejam livres de investigações, processos ou decisões judiciais. A regra diz respeito especificamente à prisão ou detenção durante o período eleitoral protegido.
O objetivo é preservar o andamento da campanha e impedir que uma prisão seja utilizada como instrumento de pressão política ou para retirar um candidato da disputa às vésperas da votação. O próprio TSE explica que a norma busca assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o exercício das atividades de campanha.
Caso uma prisão ocorra dentro das hipóteses permitidas durante o período, a legislação prevê procedimentos específicos para que a legalidade da detenção seja analisada pela autoridade judicial competente.
E os eleitores?
A proteção destinada aos candidatos começa antes daquela aplicada aos eleitores.
Para o eleitorado em geral, a restrição começa cinco dias antes do primeiro turno. Em 2026, isso ocorrerá a partir de 29 de setembro e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
Nesse período, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas pela legislação: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A diferença entre os prazos faz com que candidatos tenham uma proteção mais longa. Enquanto eles entram no período de restrição 15 dias antes da votação, os eleitores passam a ter essa garantia apenas cinco dias antes do pleito.
Quando será a votação
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nesse caso, a proteção contra prisão volta a ser aplicada aos candidatos que continuarem na disputa. O calendário eleitoral prevê o início da nova restrição 15 dias antes do segundo turno.
Por que existe a regra?
A chamada imunidade eleitoral não deve ser confundida com uma autorização para que candidatos cometam crimes sem sofrer consequências. Trata-se de uma garantia temporária criada para proteger a normalidade do processo eleitoral.
A preocupação é evitar que uma prisão, especialmente em período próximo à votação, seja usada para influenciar a escolha dos eleitores ou impedir que determinado candidato participe da campanha.
Por isso, a legislação mantém a exceção para o flagrante delito. A pessoa encontrada cometendo um crime, ou em circunstâncias que caracterizem flagrância nos termos da legislação penal, pode ser presa mesmo durante o período de proteção eleitoral.



















