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Medida estabelece regras para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e perícia e prevê treinamento de profissionais para evitar a revitimização

Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física passam a contar com um protocolo integrado de atendimento nos serviços de saúde e segurança pública. A medida está prevista na Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A nova legislação estabelece procedimentos para o acolhimento das vítimas, atendimento médico, preservação de vestígios, realização de perícias e proteção contra a chamada revitimização, quando a pessoa sofre novo constrangimento ou sofrimento ao procurar atendimento médico, policial ou judicial.

Uma das mudanças determina que, se o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. A ocorrência também deverá ser registrada.

Na unidade de saúde, o atendimento deverá incluir avaliação do estado clínico e emocional e a adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima deverá ainda receber informações claras sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.

Preservação de provas ganha novas regras

A lei também estabelece procedimentos específicos para preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais.

Quando houver coleta de material na unidade de saúde, o conteúdo deverá ser encaminhado à perícia oficial. A vítima terá prioridade máxima para o exame de corpo de delito. Caso não possa comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.

O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que pode ser prorrogado nas condições previstas no Código de Processo Penal.

Em cidades onde não houver órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Atendimento deverá preservar privacidade

Outra exigência é que unidades policiais ou de saúde destinadas ao atendimento dessas vítimas tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A intenção é garantir maior proteção à privacidade e à intimidade durante o atendimento.

No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação também determina que profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos nesses atendimentos recebam treinamento específico e periódico sobre procedimentos que evitem a revitimização.

O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.

Comunicação à polícia e coleta de material

A nova lei também altera regras previstas na Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual.

Entre as mudanças está a possibilidade de coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação.

Nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual, a autoridade policial deverá ser comunicada em até 24 horas.

Também caberá aos órgãos oficiais de perícia criminal realizar exames de DNA destinados à identificação do agressor e à inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado.

A legislação prevê ainda a capacitação de médicos dos serviços de saúde para a coleta adequada de vestígios.

Trecho sobre envio de laudo médico foi vetado

Um dos dispositivos aprovados pelo Congresso não entrou na versão final da lei.

O trecho vetado determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando a vítima fosse atendida inicialmente em uma unidade de saúde e, depois do atendimento, fosse constatada a ocorrência de estupro ou violência.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo afirmou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem limitar quais informações deveriam ser encaminhadas poderia afetar a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.

O governo também argumentou que a medida poderia desestimular vítimas a procurar atendimento médico e favorecer situações de revitimização.

A Lei 15.516 tem origem no Projeto de Lei 2.525/2024, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). A proposta foi aprovada pelo Senado em setembro, com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações e imagem da Agência Senado

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