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Solicitação havia sido apresentada ao ministro Nunes Marques durante processo de revisão criminal da condenação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu, poucas horas após protocolá-lo, do pedido para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta no processo da trama golpista. A solicitação havia sido apresentada na manhã desta quinta-feira (24) ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido foi feito no processo de revisão criminal do caso, aberto em maio e distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi julgado.

A defesa argumentava que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do Supremo, formada por cinco ministros, mas pelo plenário da Corte, que possui 11 cadeiras. Atualmente, uma delas está vaga após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma em setembro do ano passado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente foi preso em novembro e, posteriormente, teve concedida prisão domiciliar humanitária em razão de problemas de saúde. Ele cumpre a pena em casa, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

Argumento da defesa

A tese de que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF foi apresentada diversas vezes durante o julgamento da trama golpista, mas acabou rejeitada pela Primeira Turma.

Para os advogados, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que levaria o processo à competência exclusiva do plenário do Supremo. A defesa afirma que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, é “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

No pedido apresentado nesta quinta-feira, os advogados também sustentaram que a continuidade do cumprimento da pena poderia causar prejuízo irreversível enquanto a revisão criminal ainda não fosse analisada.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa.

“A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”.

Com base nesse argumento, a defesa pediu que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal.

“A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescentou a defesa de Bolsonaro.

Desistência

Poucas horas depois de apresentar o pedido, os advogados de Bolsonaro desistiram da solicitação de suspensão do cumprimento da pena.

A desistência ocorreu antes de uma decisão de Nunes Marques sobre o pedido. A revisão criminal continua em tramitação no STF e ainda não foi levada a julgamento.

A Primeira Turma do Supremo havia rejeitado por 4 votos a 1 o argumento de que o processo deveria ser julgado pelo plenário. Votaram contra a tese os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único a votar a favor.

Com informações e imagem de Agência Brasil

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