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Medicamento é de venda sob prescrição e anúncio foi identificado em aeroporto, site e redes sociais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (25) a propaganda do medicamento Semavy, à base de semaglutida, após identificar divulgação irregular do produto ao público. Os anúncios foram encontrados em painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, no site do medicamento e em contas de redes sociais.

O Semavy é fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. e tem registro na Anvisa para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado.

A principal irregularidade apontada pela agência é a divulgação do medicamento para o público em geral. A legislação brasileira proíbe a publicidade de medicamentos que exigem receita médica, como os produtos classificados com tarja vermelha ou preta.

Segundo a Anvisa, a Lei nº 6.360/1976 permite publicidade ao público apenas para medicamentos isentos de prescrição. Já os produtos que dependem de receita só podem ser divulgados a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.

Semavy exige receita médica

O Semavy é classificado como medicamento de tarja vermelha e está sujeito à retenção da receita médica em duas vias. A exigência também se aplica aos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1.

A semaglutida é uma substância utilizada em medicamentos destinados ao tratamento do diabetes tipo 2. O uso do princípio ativo também ganhou destaque nos últimos anos em razão de medicamentos utilizados no controle do peso, mas as indicações dependem do registro e da finalidade aprovada para cada produto.

No caso do Semavy, a indicação registrada pela Anvisa é para pacientes com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não tenha sido suficiente com outras medidas terapêuticas.

Onde a propaganda foi identificada

De acordo com a Anvisa, a divulgação irregular ocorreu em diferentes meios. A agência identificou anúncios em painéis eletrônicos instalados no Aeroporto de Congonhas, além do site do produto e de perfis em redes sociais.

A decisão determina a proibição da propaganda do medicamento nesses canais.

A Anvisa reforça que a restrição está relacionada à publicidade para o consumidor. Medicamentos sujeitos a prescrição podem ser apresentados e divulgados dentro das regras estabelecidas para profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar esses produtos.

Com informações do Governo Federal

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