Medicamento é de venda sob prescrição e anúncio foi identificado em aeroporto, site e redes sociais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (25) a propaganda do medicamento Semavy, à base de semaglutida, após identificar divulgação irregular do produto ao público. Os anúncios foram encontrados em painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, no site do medicamento e em contas de redes sociais.
O Semavy é fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. e tem registro na Anvisa para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado.
A principal irregularidade apontada pela agência é a divulgação do medicamento para o público em geral. A legislação brasileira proíbe a publicidade de medicamentos que exigem receita médica, como os produtos classificados com tarja vermelha ou preta.
Segundo a Anvisa, a Lei nº 6.360/1976 permite publicidade ao público apenas para medicamentos isentos de prescrição. Já os produtos que dependem de receita só podem ser divulgados a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.
Semavy exige receita médica
O Semavy é classificado como medicamento de tarja vermelha e está sujeito à retenção da receita médica em duas vias. A exigência também se aplica aos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1.
A semaglutida é uma substância utilizada em medicamentos destinados ao tratamento do diabetes tipo 2. O uso do princípio ativo também ganhou destaque nos últimos anos em razão de medicamentos utilizados no controle do peso, mas as indicações dependem do registro e da finalidade aprovada para cada produto.
No caso do Semavy, a indicação registrada pela Anvisa é para pacientes com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não tenha sido suficiente com outras medidas terapêuticas.
Onde a propaganda foi identificada
De acordo com a Anvisa, a divulgação irregular ocorreu em diferentes meios. A agência identificou anúncios em painéis eletrônicos instalados no Aeroporto de Congonhas, além do site do produto e de perfis em redes sociais.
A decisão determina a proibição da propaganda do medicamento nesses canais.
A Anvisa reforça que a restrição está relacionada à publicidade para o consumidor. Medicamentos sujeitos a prescrição podem ser apresentados e divulgados dentro das regras estabelecidas para profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar esses produtos.
Com informações do Governo Federal
















