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Projeto eleva limite de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite contratar até dois funcionários e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos a favor e quatro contrários, um projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), permite a contratação de até dois funcionários e prevê o perdão de dívidas tributárias de empreendedores. A proposta agora será analisada pelo Senado Federal.

O texto estabelece o aumento gradual do teto de receita bruta anual da categoria, atualmente em R$ 81 mil. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil a partir de 2028. A mudança busca reduzir a defasagem do valor, que pode levar pequenos empresários a recusar novos serviços ou limitar as vendas para não ultrapassar o teto e deixar o regime simplificado.

Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima, a aprovação representa um avanço para a formalização de negócios e a inclusão econômica. Ele afirma que a ampliação pode permitir que mais empreendedores tenham acesso à proteção previdenciária, participem de compras públicas e encontrem oportunidades para expandir suas atividades.

Teto maior para novos negócios

O projeto também atualiza o limite proporcional de faturamento para quem inicia as atividades durante o ano. Em 2027, o valor será de R$ 9.166,67 por mês. A partir de 2028, passará para R$ 11.666,67 mensais.

A mudança pode beneficiar profissionais que atuam por conta própria e pequenos negócios que cresceram, mas enfrentam restrições para ampliar a receita sem sair do enquadramento do MEI. A proposta, no entanto, ainda depende da aprovação do Senado para avançar.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, que reuniu os projetos de lei complementar 186/26 e 267/26, encaminhados pelo Poder Executivo.

Perdão de dívidas terá condições

Outro ponto do projeto é a remissão integral de débitos tributários de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida pode alcançar quase 3 milhões de empreendedores inadimplentes, segundo a proposta apresentada.

O parecer também incluiu passivos em tramitação que ainda não haviam sido formalmente inscritos na dívida ativa. Segundo o texto, essa ampliação pode representar um impacto de até R$ 2 bilhões além do cálculo inicial.

O perdão, porém, terá contrapartidas. Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições correntes durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso volte a ficar inadimplente nesse período, poderá perder a remissão.

Os beneficiados também terão de desistir de ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos abrangidos. O projeto prevê dispensa do pagamento de honorários advocatícios pela extinção desses processos.

Contratação de até dois funcionários

A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados por um microempreendedor individual. A remuneração deverá corresponder a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.

A regra abrange atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. A alteração pode ampliar a capacidade de atendimento dos pequenos negócios e permitir a criação de postos de trabalho, respeitadas as condições previstas no projeto.

Mais espaço nas compras públicas

O texto também prevê prioridade para MEIs em contratações públicas diretas de até R$ 25 mil realizadas por meio da plataforma Contrata+Brasil.

Além disso, eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. A intenção é ampliar a participação de pequenos negócios nas compras governamentais e abrir novas possibilidades de receita para empreendedores formalizados.

A proposta ainda precisa passar pelo Senado. Até a conclusão da tramitação e a eventual entrada em vigor da lei, as mudanças aprovadas pela Câmara não alteram as regras atualmente aplicadas aos microempreendedores individuais.

Com informações e imagem da Agência Sebrae

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