Emenda constitucional estabelece jornada 5×2 em até 60 dias e reduz limite de 44 para 40 horas semanais em 14 meses, sem corte salarial; acordos coletivos poderão prever exceções
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, e estabelece dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores. A mudança começa a valer em até 60 dias e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A Emenda Constitucional nº 141, de 2026, foi promulgada após a aprovação da proposta pelo Senado, na quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República.
A medida atende a uma reivindicação histórica de trabalhadores e entidades sindicais e altera a organização da jornada de trabalho no país. A implementação será escalonada para permitir que empregadores adaptem as escalas e a distribuição das horas trabalhadas.
Pela regra, as empresas terão até 60 dias após a promulgação para adotar o modelo 5×2 e reduzir o limite semanal de trabalho de 44 para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses.
Como ficará a jornada de trabalho
A mudança não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente folgas aos sábados e domingos. O modelo 5×2 prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso, mas a distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.
Na primeira etapa, a jornada máxima será de 42 horas semanais. Durante o período de transição, as duas horas que excederem a jornada diária de oito horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se houver divisão igual, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Ao fim dos 14 meses, o limite passará a oito horas diárias e 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso remunerado. A realização de trabalho além dos limites estabelecidos deverá observar as regras de horas extras.
A emenda também determina que os salários não sejam reduzidos em razão da diminuição da jornada. A intenção é garantir mais tempo de descanso sem perda de remuneração.
Acordos coletivos poderão prever exceções
Embora estabeleça o modelo 5×2 como regra, a emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos de trabalho autorizem escalas diferentes, inclusive a 6×1.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de, em média, dois dias de descanso remunerado por semana. Pelo texto, ao menos um dos dias de repouso deverá ser usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A emenda também prevê a possibilidade de uma legislação posterior estabelecer regimes específicos de duração do trabalho e de descanso, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Terceirizados do poder público terão prazo diferente
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um período de adaptação distinto. As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para adequar os contratos à nova jornada.
A aplicação da regra ocorrerá com a formalização de aditivos contratuais. No entanto, contratos alterados depois dos primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada estabelecida pela emenda.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos econômicos da mudança.
Aprovação encerra tramitação da proposta
A proposta que deu origem à emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), após a conclusão da análise no Congresso. A votação ocorreu em meio à mobilização de trabalhadores e sindicatos pelo fim da escala 6×1.
A medida contou com apoio do governo federal e também recebeu votos de parlamentares da oposição. Antes da votação, oposicionistas haviam tentado impedir que a proposta fosse analisada naquela semana, mas, depois de definida a data da sessão, liberaram suas bancadas para votar.
Com a promulgação, a mudança passa a integrar a Constituição. A aplicação, porém, seguirá o calendário de transição previsto no texto, com a adoção do modelo 5×2 e a redução para 42 horas semanais em até 60 dias, seguida da diminuição para 40 horas semanais ao fim de 14 meses.

















