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Quase 40 anos depois de a Constituição reduzir a jornada de 48 para 44 horas semanais, Senado aprova escala 5×2 e limite de 40 horas

A redução da jornada de trabalho atravessou quase quatro décadas de disputas políticas até voltar ao centro da agenda do Congresso. Em 1987, durante a Assembleia Nacional Constituinte, parlamentares chegaram a aprovar uma semana de 40 horas em uma comissão temática, mas a proposta foi derrotada nas etapas seguintes. O texto final da Constituição de 1988 estabeleceu o limite de 44 horas semanais, regra que permaneceu vigente desde então.

Agora, a reivindicação histórica ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala 6×1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. Foram 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno.

A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional que está prevista pra esta sexta-feira (16). Até que essa etapa seja concluída e as novas regras entrem em vigor, a jornada prevista na legislação atual continua valendo.

A aprovação representa a maior mudança constitucional na duração semanal do trabalho desde 1988 e retoma argumentos que já dividiam os constituintes: de um lado, a defesa de mais tempo para descanso, convívio familiar e lazer; de outro, o receio de que a redução aumente os custos das empresas, provoque demissões e afete a atividade econômica.

O histórico dessa disputa foi recuperado pelo Arquivo do Senado, os registros mostram que a definição da jornada na Constituição não foi resultado de consenso, mas de negociações entre representantes dos trabalhadores, do empresariado e diferentes correntes partidárias.

Constituinte chegou a aprovar semana de 40 horas

Quando a Assembleia Nacional Constituinte começou os trabalhos, em fevereiro de 1987, a jornada semanal prevista na legislação era de 48 horas. A redução para 40 horas estava entre as reivindicações de setores do movimento sindical e de parlamentares ligados à pauta trabalhista.

A proposta avançou em junho daquele ano, quando a Comissão da Ordem Social, responsável por discutir temas relacionados à legislação trabalhista, aprovou um anteprojeto que limitava a jornada a 40 horas semanais e oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação.

A vitória, porém, não se sustentou durante a elaboração do texto constitucional. Criada para reunir e organizar as propostas das comissões temáticas, a Comissão de Sistematização retomou a discussão e aprovou, em outubro de 1987, uma emenda do deputado constituinte Gastone Righi (PTB-SP) que estabelecia a jornada de 44 horas semanais.

A votação terminou com 66 votos favoráveis, 23 contrários e uma abstenção. A proposta de 40 horas foi novamente defendida no plenário em 1988, mas os parlamentares não conseguiram reunir os 280 votos necessários para derrubar o limite de 44 horas.

O resultado foi um meio-termo. A jornada diminuiu quatro horas em relação ao limite anterior, mas ficou acima das 40 horas reivindicadas pelos defensores da redução.

Naquele momento, parte dos constituintes contrários à jornada de 40 horas considerava a mudança excessiva para a estrutura produtiva brasileira. Outros defendiam que o crescimento econômico deveria anteceder novas reduções. A oposição também argumentava que empresas com custos maiores poderiam contratar menos ou repassar despesas.

Lula e Paulo Paim defendiam jornada menor

Entre os parlamentares que defenderam a semana de 40 horas estava Luiz Inácio Lula da Silva, então deputado constituinte pelo PT de São Paulo e ex-dirigente sindical. Durante os debates, ele argumentou que a redução da jornada poderia estimular a contratação de trabalhadores e combater o desemprego.

“Dizer que este país está precisando de uma jornada mais longa é, no mínimo, querer submeter a classe trabalhadora a uma jornada de escravidão”, afirmou Lula, conforme o registro histórico publicado pelo Senado.

Outro defensor da proposta era Paulo Paim (PT-RS), então deputado e hoje senador. Em discurso no plenário, em junho de 1987, ele contestou o argumento de que trabalhar menos horas provocaria desemprego. Para Paim, a diminuição da jornada poderia ampliar o mercado interno, ao permitir que mais trabalhadores tivessem emprego, renda e condições de consumir.

A redução também era defendida como uma forma de distribuir os ganhos de produtividade. Com o avanço das máquinas e dos equipamentos, argumentavam os parlamentares favoráveis, a produção poderia crescer sem exigir que os trabalhadores permanecessem tantas horas no serviço.

O deputado constituinte Vladimir Palmeira (PT-RJ) associava a jornada menor ao direito ao lazer e à convivência familiar. Já Geovani Borges (PFL-AP) afirmava que os trabalhadores precisavam participar de maneira mais justa da riqueza que ajudavam a produzir.

A pauta, portanto, não se limitava ao número de horas previsto em lei. Envolvia a definição de como os ganhos da atividade econômica seriam distribuídos e quanto tempo os trabalhadores poderiam dedicar a outras dimensões da vida.

Resistência veio do custo para as empresas

Os argumentos contrários à redução também ficaram registrados nos debates da Constituinte. Para parte dos parlamentares, diminuir a jornada sem reduzir salários elevaria o custo da hora trabalhada e poderia comprometer a capacidade de produção das empresas.

O deputado constituinte José Serra (PMDB-SP) alertou para os possíveis efeitos de uma redução acentuada sobre os empregadores. Segundo ele, as empresas concentravam parcela expressiva da força de trabalho e precisavam ser consideradas na definição das novas regras.

O deputado Virgílio Galassi (PDS-MG), por sua vez, considerava a proposta incompatível com a produtividade brasileira da época. Já o deputado Luís Roberto Ponte (PMDB-RS) chegou a defender a ampliação da jornada para 50 ou 52 horas semanais até que o país tivesse condições de garantir melhores condições materiais à população.

A divergência também dividiu partidos. No PMDB, 21 constituintes seguiram a orientação da liderança favorável às 44 horas, enquanto 28 apoiaram a proposta de 40 horas. A deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) responsabilizou a direção partidária pela derrota da jornada mais curta.

No PFL, o senador Afonso Arinos foi o único integrante da legenda a votar a favor das 40 horas na votação mencionada pelo Arquivo do Senado. Ao justificar sua posição, afirmou: “Já estou muito velho para votar contra o povo”.

A articulação de sindicatos e empresários teve papel importante durante o processo. Representantes dos trabalhadores acompanharam votações e procuraram convencer os constituintes, enquanto lideranças empresariais atuaram para evitar mudanças que consideravam prejudiciais à atividade econômica.

A jornada de 44 horas acabou sendo aceita por parte dos defensores da redução como uma conquista possível diante da composição política da Assembleia. A mudança representava um avanço em relação às 48 horas anteriores, mas deixava a reivindicação das 40 horas para uma disputa futura.

Escala 6×1 coloca o descanso no centro do debate

A discussão atual ganhou força com a mobilização pelo fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e descansa um. Embora a Constituição limite a jornada normal a oito horas diárias e 44 horas semanais, a distribuição do horário ao longo da semana permite que a rotina de trabalho ocupe seis dias.

A proposta aprovada pelo Senado altera esse cenário ao estabelecer dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir o limite máximo para 40 horas. O objetivo é consolidar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem corte salarial.

A mudança não se resume, portanto, à redução de quatro horas semanais. Ela também modifica a distribuição do tempo de trabalho e descanso, uma das principais reivindicações dos movimentos contrários à escala 6×1.

Pelo texto aprovado, a implementação será gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima passará a 42 horas semanais, com adoção de dois dias de descanso. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas. A transição total prevista é de 14 meses.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e chegou ao Senado no mesmo mês. Na Câmara, o texto que avançou reuniu elementos de propostas anteriores, entre elas a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

O texto aprovado pelos senadores manteve a versão que veio da Câmara, permitindo que a matéria siga diretamente para promulgação, sem necessidade de nova votação pelos deputados. A emenda constitucional não depende de sanção presidencial.

O que muda com a nova regra

A mudança aprovada estabelece uma redução gradual da jornada máxima e amplia o período de descanso semanal. O limite de oito horas diárias permanece, e a remuneração não poderá ser reduzida em razão da diminuição da carga horária.

A nova regra também prevê mecanismos para organizar horários e compensações por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites constitucionais. A implementação deverá considerar a adaptação das atividades econômicas e dos diferentes regimes de trabalho.

O alcance da mudança é amplo. Dados apresentados durante o debate no Senado, com base em informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que 36,2 milhões de vínculos formais tinham jornada contratada superior a 40 horas semanais.

Esse número se refere a vínculos de trabalho, e não necessariamente a pessoas diferentes, já que um trabalhador pode ter mais de um vínculo. Ainda assim, ajuda a dimensionar a parcela do mercado formal potencialmente afetada pela mudança.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2025, estimou que a redução da jornada para 40 horas poderia beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, cerca de 22 milhões seriam formais e 4,8 milhões, informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana.

Os números usam bases e critérios diferentes: o dado de 36,2 milhões considera vínculos formais com jornadas contratadas superiores a 40 horas; a estimativa do Dieese abrange trabalhadores formais e informais que cumprem jornadas acima desse limite. Por isso, os totais não devem ser somados.

Brasil tem média de 39 horas semanais

A comparação internacional também aparece entre os argumentos a favor da redução. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes a 2024, citados pelo Arquivo do Senado, colocavam o Brasil na 11ª posição entre as maiores economias do G20 em relação à média de horas trabalhadas por semana.

A média brasileira era de 39 horas. Entre os países destacados no levantamento, o Canadá registrava 32 horas semanais, enquanto a Índia se aproximava de 47 horas.

A média efetivamente trabalhada não é equivalente ao limite máximo previsto em lei. Enquanto a Constituição estabelece a jornada normal de até 44 horas semanais, o indicador da OIT mede a quantidade média de horas trabalhadas e permite comparar a realidade dos países.

Para os defensores da mudança, reduzir a jornada pode melhorar a qualidade de vida, ampliar o tempo para estudos e convivência familiar e diminuir o desgaste associado ao trabalho. Também há a expectativa de que algumas empresas precisem contratar mais funcionários para manter a produção e a cobertura dos serviços.

Os efeitos econômicos, porém, não são automáticos. Uma redução sem corte salarial pode elevar o custo por hora trabalhada, especialmente em atividades que exigem funcionamento contínuo. A necessidade de reorganizar turnos, ampliar equipes ou rever processos varia conforme o setor, o porte da empresa e o modelo de operação.

Essas preocupações estiveram presentes na Constituinte e continuam no debate atual. A transição prevista na PEC busca dar tempo para adaptação, mas a implementação ainda deverá ser acompanhada para avaliar os efeitos sobre emprego, produtividade, preços e organização do trabalho.

Reivindicação começou com a industrialização

A disputa pela redução da jornada antecede a Constituição de 1988. Segundo o professor Hélio Zylberstajn, da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a reivindicação ganhou força com a industrialização brasileira, no início do século 20, quando eram comuns jornadas de 12 a 16 horas diárias.

Em 1891, um decreto assinado pelo presidente Deodoro da Fonseca proibiu que menores de idade trabalhassem em fábricas por mais de nove horas diárias. A regra, no entanto, era limitada à cidade do Rio de Janeiro, então capital do país.

Em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, a jornada normal de trabalhadores do comércio e da indústria foi estabelecida em oito horas diárias e 48 horas semanais. O limite também foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

A redução da jornada, ao lado da disputa por melhores salários, tornou-se uma das reivindicações históricas do movimento sindical. Durante a Constituinte, sindicatos acompanharam as votações e pressionaram os parlamentares pela inclusão de direitos trabalhistas na nova Carta.

Para Zylberstajn, incluir regras trabalhistas na Constituição foi um erro, porque alterações na legislação ordinária poderiam ser feitas com mais facilidade. Outros constituintes, por outro lado, consideravam a inclusão dos direitos sociais uma conquista importante para os trabalhadores.

A aprovação da PEC 221/2019 retoma, assim, uma discussão que atravessou diferentes períodos políticos e econômicos. Em 1988, a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, mas a semana de 40 horas permaneceu como reivindicação. Quase quatro décadas depois, o Congresso aprovou uma nova redução e ampliou o descanso semanal. A mudança, agora, aguarda a promulgação para iniciar sua implementação.

Com informações e imagem da Agência Senado

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