Medida prevê anistia de débitos de até R$ 12,57 bilhões inscritos na dívida ativa da União; benefício depende de sanção presidencial e exige pagamento em dia das contribuições mensais
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas inscritas na dívida ativa da União perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, prevê a remissão de débitos que somam R$ 12,57 bilhões e pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores. A iniciativa, porém, ainda depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor.
A proposta integra o Prospera MEI, pacote de medidas voltado aos trabalhadores por conta própria. Segundo o Ministério da Fazenda, o perdão será automático para as dívidas inscritas na dívida ativa até 13 de outubro de 2026. Portanto, não será necessário apresentar pedido para obter a remissão dos débitos que se enquadrem nas regras previstas.
O benefício, entretanto, terá uma condição: os microempreendedores deverão manter em dia o pagamento das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso a exigência não seja cumprida, o perdão da dívida será cancelado.
A proposta também estabelece regras para quem contesta os débitos judicialmente. Nesses casos, o empreendedor deverá desistir da ação para ter acesso ao benefício, sem a cobrança de honorários advocatícios. Valores já pagos não serão devolvidos.
Dívidas chegam a R$ 12,57 bilhões
De acordo com o Ministério da Fazenda, os débitos dos MEIs inscritos na dívida ativa da União somam atualmente R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões, o equivalente a quase 86%, são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
A remissão busca regularizar a situação de milhões de pequenos empreendedores e facilitar a continuidade de suas atividades. A dívida ativa reúne débitos com órgãos públicos que não foram pagos no prazo e passaram pelos procedimentos de cobrança previstos na legislação.
A medida alcança os débitos que atendam ao critério de inscrição até a data estabelecida no projeto. Assim, dívidas constituídas ou inscritas posteriormente não estão automaticamente incluídas no perdão anunciado.
Pacote prevê aumento do limite de faturamento
Além da remissão das dívidas, o Prospera MEI reúne mudanças nas regras de funcionamento dos microempreendedores individuais. Entre elas está a ampliação do limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil.
Pelo texto aprovado, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança poderá permitir que empreendedores com receitas maiores permaneçam enquadrados na categoria, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Outra alteração prevista é a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez do limite atual de um funcionário. A medida amplia a capacidade de pequenos negócios de organizar suas equipes e atender à demanda sem precisar, necessariamente, migrar para outra categoria empresarial apenas por causa da contratação de um segundo trabalhador.
O pacote também prevê mudanças nas compras públicas. O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas deverá subir de R$ 80 mil para R$ 100 mil, ampliando as oportunidades de participação desses negócios em contratos com o poder público.
Benefício ainda depende de sanção
Embora tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei complementar ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República. A previsão divulgada pelo Ministério da Fazenda é que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O Prospera MEI é coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Até a entrada em vigor da nova legislação, os empreendedores devem acompanhar a tramitação do projeto e manter atenção às obrigações tributárias vigentes. Caso a proposta seja sancionada nos termos aprovados, a remissão será aplicada automaticamente aos débitos elegíveis, mas a manutenção do benefício dependerá do pagamento pontual das contribuições mensais nos seis primeiros meses de vigência.
A proposta está registrada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional.
Com informações e imagem do Governo Federal

















