quarta-feira, 05/02/2025, 13:09

A Receita Federal anunciou novas regras para monitoramento de operações financeiras de contribuintes, abrangendo transações feitas com cartões de crédito e via Pix. A medida, publicada na Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor na última quarta-feira (1º) e exige que instituições financeiras e de pagamento enviem semestralmente informações sobre movimentações que ultrapassem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para empresas.

O objetivo, segundo nota da Receita, é fortalecer o controle e a fiscalização de operações financeiras, promovendo transparência e combate à evasão fiscal. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão.

As informações deverão ser enviadas por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já coleta dados de bancos e cooperativas de crédito. A novidade é que, a partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e empresas de pagamento, como plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas, também estarão sujeitas à obrigação.

As instituições devem reportar dados semestralmente: até o último dia útil de agosto, contendo informações do primeiro semestre do ano em curso, e até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, transações feitas com cartões e Pix que superem os valores estabelecidos começarão a ser informadas à Receita Federal em agosto de 2025.

Além de dados de movimentações financeiras, o e-Financeira também reúne informações sobre abertura e fechamento de contas, previdência privada e rendimentos de aplicações financeiras.

A medida tem potencial de ampliar a base de dados da Receita Federal, facilitando o cruzamento de informações para fins de fiscalização e ajuste de declarações fiscais.

*Com informações da Agência Brasil – Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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