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Data marca o último dia para comícios e início da restrição a novos conteúdos sintéticos feitos com inteligência artificial

Esta quinta-feira (22) concentra prazos importantes para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina nesta quinta o período de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Também é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa.

As regras fazem parte da organização da reta final da campanha, que termina no domingo (25), data do segundo turno. A partir desta quinta-feira, também passa a valer a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.

O calendário eleitoral está previsto na Resolução nº 23.760/2026 do TSE, que estabelece as datas e os procedimentos para as eleições deste ano.

Impulsionamento de propaganda chega ao fim

O dia 22 de outubro é o último em que está permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet para o segundo turno. A restrição vale inclusive para anúncios cuja contratação tenha sido feita antes do prazo final.

Segundo o calendário eleitoral, cabe aos provedores de aplicações que comercializam o serviço realizar o desligamento da veiculação. A proibição permanece até segunda-feira (26), após a votação.

A regra alcança anúncios eleitorais pagos e conteúdos cuja distribuição tenha sido ampliada por meio de impulsionamento. A propaganda publicada de forma orgânica, sem pagamento para ampliar o alcance, não se confunde com a circulação paga, mas continua sujeita às demais normas eleitorais.

Comícios podem ocorrer até a meia-noite

Também termina nesta quinta-feira o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa. Os eventos podem ocorrer das 8h à meia-noite.

A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas, conforme a legislação eleitoral. Com isso, a programação de encerramento pode se estender até as 2h da madrugada.

A data representa uma das últimas oportunidades para que as candidaturas realizem atos públicos de campanha antes do segundo turno. Outras formas de propaganda seguem prazos próprios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

TSE poderá usar até 10 minutos por dia em rádio e TV

A partir desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral também poderá utilizar até dez minutos diários do tempo requisitado às emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

A medida vale até sábado (24), véspera da votação. O tempo pode ser utilizado de forma contínua ou dividido ao longo do dia, inclusive em datas diferentes. O TSE também poderá ceder parte desse espaço aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O objetivo é ampliar a divulgação de informações e orientações oficiais aos eleitores na reta final do processo eleitoral.

Restrição a conteúdos de inteligência artificial

Outra mudança que começa a valer nesta quinta-feira envolve conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes.

Até 24 horas após o encerramento da votação, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento pago de novos materiais que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.

A vedação se aplica mesmo quando o conteúdo estiver identificado como produzido ou manipulado por inteligência artificial e cumprir as demais exigências de identificação previstas na legislação eleitoral.

A medida integra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o uso de inteligência artificial durante a campanha.

Outros prazos da Justiça Eleitoral

Nesta quinta-feira, também termina o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais divulguem, na internet, os locais de transmissão de dados e de coleta de arquivos que funcionarão fora das sedes das juntas eleitorais durante o segundo turno.

Partidos políticos, federações e coligações também devem informar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão os trabalhos de votação, apuração e totalização dos votos. A comunicação deve incluir um número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.

Outra previsão do calendário começa a valer nesta quinta-feira: até 27 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras poderão expedir salvo-conduto para eleitores que sofram violência física ou moral capaz de restringir sua liberdade de votar ou em razão de terem votado.

Segundo turno será no domingo

O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para domingo (25). Até lá, candidaturas, partidos e demais envolvidos na campanha devem observar os prazos específicos para cada modalidade de propaganda e as restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As datas e regras completas podem ser consultadas no calendário eleitoral oficial do TSE e na Resolução nº 23.760/2026.

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