Consulta pode ser feita pelo e-Título ou no site do TSE; quem não estiver na cidade escolhida deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem conferir o local de votação antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste domingo (25), quem pediu a transferência temporária deverá votar obrigatoriamente no local indicado, sem possibilidade de retornar à seção eleitoral de origem.
A regra vale para quem solicitou autorização para votar em uma cidade diferente daquela em que está registrado. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota.
O voto em trânsito permite participar da eleição fora do domicílio eleitoral, mas exige solicitação prévia dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. No site do TSE, o eleitor deve acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares, basta fazer o login, por meio da biometria, e acessar a aba “Onde votar”.
A recomendação é verificar as informações com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação.
Quem pode votar em trânsito
As regras para o voto em trânsito dependem do local escolhido pelo eleitor.
Quem indicou um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar em todos os cargos em disputa nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem solicitou a transferência temporária para uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A modalidade permite votar em seções eleitorais convencionais ou em locais organizados especificamente para esse tipo de atendimento.
Retorno à seção original é automático
Após o segundo turno, o eleitor volta automaticamente ao local de votação de origem para as próximas eleições. Não é necessário solicitar uma nova transferência apenas para recuperar a seção eleitoral habitual.
Neste domingo, porém, a orientação é seguir o endereço informado para o voto em trânsito. Caso não consiga comparecer ao local escolhido, o eleitor deverá regularizar a ausência pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), e a consulta prévia ao local de votação é uma das medidas recomendadas para evitar dúvidas e garantir que o eleitor saiba onde deve comparecer.
Com informações e imagem da Agência Brasil

















