Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem transmitir a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para envio é 31 de maio de 2025.
A entrega da declaração é obrigatória, mesmo para MEIs que não tenham tido faturamento durante o ano. Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida para R$ 25 caso o pagamento seja realizado em até 30 dias. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão e pode ser impresso junto ao recibo da declaração.
Declaração de baixa de CNPJ
Nos casos em que o MEI encerrou suas atividades e baixou o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Para os empreendedores que encerraram suas operações entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para envio da declaração termina em 30 de junho de 2025.
Faturamento excedido
Se o MEI ultrapassou o limite permitido de faturamento anual, será necessário buscar apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime. Nesse caso, a empresa passará a recolher impostos no modelo do Simples Nacional.
Limite de faturamento:
Os MEIs têm limites anuais de faturamento definidos por categoria e período de formalização, com valores ajustados para quem se registra durante o ano.
- Tabela A (MEIs em geral): Até R$ 81.000,00 anuais. Para quem formalizar o MEI ao longo do ano, o limite é proporcional a R$ 6.750,00 por mês de atividade.
- Tabela B (Transportadores Autônomos de Cargas): Até R$ 251.600,00 anuais, de acordo com a Tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Quem se formalizar durante o ano terá o limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês.
Proporcionalidade no limite
Se o MEI for aberto após janeiro, o limite de faturamento será ajustado conforme o número de meses em operação. O cálculo é feito com base no período efetivo de atividade até o fim do ano-calendário.
Como transmitir a declaração
O envio da DASN-SIMEI pode ser realizado online, por meio do Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e exige o preenchimento das informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior.
O cumprimento do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal do negócio.
Foto de capa: Governo Federal