COMPARTILHE

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem transmitir a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para envio é 31 de maio de 2025.

A entrega da declaração é obrigatória, mesmo para MEIs que não tenham tido faturamento durante o ano. Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida para R$ 25 caso o pagamento seja realizado em até 30 dias. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão e pode ser impresso junto ao recibo da declaração.

Declaração de baixa de CNPJ

Nos casos em que o MEI encerrou suas atividades e baixou o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Para os empreendedores que encerraram suas operações entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para envio da declaração termina em 30 de junho de 2025.

Faturamento excedido

Se o MEI ultrapassou o limite permitido de faturamento anual, será necessário buscar apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime. Nesse caso, a empresa passará a recolher impostos no modelo do Simples Nacional.

Limite de faturamento:

Os MEIs têm limites anuais de faturamento definidos por categoria e período de formalização, com valores ajustados para quem se registra durante o ano.

  • Tabela A (MEIs em geral): Até R$ 81.000,00 anuais. Para quem formalizar o MEI ao longo do ano, o limite é proporcional a R$ 6.750,00 por mês de atividade.
  • Tabela B (Transportadores Autônomos de Cargas): Até R$ 251.600,00 anuais, de acordo com a Tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Quem se formalizar durante o ano terá o limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês.

Proporcionalidade no limite

Se o MEI for aberto após janeiro, o limite de faturamento será ajustado conforme o número de meses em operação. O cálculo é feito com base no período efetivo de atividade até o fim do ano-calendário.

Como transmitir a declaração

O envio da DASN-SIMEI pode ser realizado online, por meio do Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e exige o preenchimento das informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior.

O cumprimento do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal do negócio.

Foto de capa: Governo Federal

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.