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As regras de transição para a aposentadoria foram atualizadas e começaram a valer em 2025, conforme estabelecido pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. O novo cenário altera as condições para a concessão de benefícios, exigindo atenção dos segurados, especialmente daqueles próximos de se aposentar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Duas das quatro regras de transição previstas para a aposentadoria por tempo de contribuição sofreram ajustes:

  1. Regra de Pontuação (86/96): A soma da idade e do tempo de contribuição passou para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Servidores públicos estão sujeitos às mesmas pontuações, mas com requisitos adicionais: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
  2. Idade Mínima Progressiva: Para segurados com longo tempo de contribuição, a idade mínima subiu para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). Essas idades aumentarão em seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores também seguem uma regra de transição específica, combinando idade mínima e tempo de contribuição no magistério. A partir de 2025, mulheres podem se aposentar aos 54 anos e homens aos 59 anos. Essa idade será aumentada em seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

O tempo de contribuição mínimo permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, abrangendo professores de escolas privadas, instituições federais e pequenos municípios. Estados e grandes municípios têm regras próprias.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a aposentadoria por idade segue as condições previstas pela reforma:

  • Homens: Idade mínima de 65 anos, com 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos, também com 15 anos de contribuição.

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, aplicada no setor privado, segue válida. Para se beneficiar, é necessário ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). No serviço público, além do pedágio, exige-se 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Já o pedágio de 50%, que beneficiava segurados com até dois anos para se aposentar em 2019, foi integralmente cumprido e não está mais disponível.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas online para simular a aposentadoria:

  • Pelo computador: No site meu.inss.gov.br, é possível verificar o tempo de contribuição, idade e regras aplicáveis.
  • No celular: O aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, permite simulações e o download de informações em PDF.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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