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Decisão valida emenda constitucional e determina que recursos não aplicados em eleições anteriores sejam destinados aos próximos pleitos, a partir de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da regra que obriga os partidos políticos a destinar, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, valida a Emenda Constitucional nº 133, promulgada em 2024, e reforça a política de incentivo à participação da população negra na política brasileira.

Além de manter a reserva mínima de recursos, o STF definiu que os partidos que deixaram de cumprir a regra em eleições passadas deverão compensar os valores não investidos. Os repasses terão de ser realizados de forma complementar nas próximas quatro eleições, começando pelo pleito de 2026.

A decisão encerra uma disputa judicial movida por entidades que defendiam a ampliação do percentual destinado às candidaturas negras. Os autores dos recursos argumentavam que a reserva deveria ser proporcional ao número de candidatos negros ou à participação da população afrodescendente no país, estimada em mais da metade da população brasileira.

Por maioria, porém, os ministros entenderam que o percentual de 30% representa um piso obrigatório, e não um limite máximo.

Na prática, os partidos continuam livres para ampliar os investimentos em candidaturas pretas e pardas, desde que respeitem o mínimo estabelecido pela Constituição.

Cota racial passa a ter proteção constitucional

A decisão fortalece uma das principais ações afirmativas implementadas no sistema eleitoral brasileiro nos últimos anos.

Até então, a destinação de recursos para candidaturas negras era regulamentada por decisões da Justiça Eleitoral. Com a Emenda Constitucional nº 133, a política passou a integrar o texto da Constituição Federal, ganhando maior segurança jurídica.

Relator das ações, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o Congresso Nacional atuou dentro de suas competências ao incluir a medida na Constituição.

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, destacou o ministro em seu voto.

Segundo Zanin, cabia ao STF apenas analisar a compatibilidade da norma com a Constituição, e não definir qual deveria ser o percentual ideal de recursos destinados às candidaturas negras.

O ministro também ressaltou que a eventual derrubada da emenda poderia gerar insegurança jurídica e eliminar uma referência objetiva para a distribuição dos recursos eleitorais.

Partidos terão de compensar valores não aplicados

Outro ponto central do julgamento envolveu os recursos que deixaram de ser destinados às candidaturas negras em eleições anteriores.

A Emenda Constitucional prevê que esses valores sejam aplicados de forma parcelada nas quatro eleições seguintes, sem prejuízo do cumprimento da cota mínima de 30% em cada pleito.

Isso significa que os recursos devidos deverão ser investidos como um valor adicional, sem serem descontados da obrigação atual dos partidos.

Para o relator, a medida não configura anistia aos partidos, mas um mecanismo de transição para garantir o cumprimento gradual da norma.

“Não se trata de anistia, mas de um regime de transição”, sustentou Zanin ao defender a validade da regra.

Com isso, as compensações começam já nas eleições de 2026 e deverão continuar nos três pleitos subsequentes.

Divergência no Supremo

Apesar da maioria favorável à emenda, parte dos ministros apresentou divergência em relação ao parcelamento dos valores não aplicados.

A corrente divergente foi liderada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

Para esse grupo, o dispositivo que permite o pagamento parcelado dos recursos enfraquece a efetividade das ações afirmativas e reduz o impacto das políticas de combate ao racismo estrutural.

Segundo esse entendimento, a postergação dos repasses pode comprometer a reparação das distorções históricas enfrentadas por candidatos negros na disputa eleitoral.

Mesmo com a divergência, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O que muda nas eleições de 2026

Com a decisão, ficam mantidas as seguintes regras:

  • Partidos devem destinar no mínimo 30% do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas;
  • O percentual funciona como piso obrigatório e pode ser ampliado pelas legendas;
  • Recursos não aplicados corretamente em eleições passadas deverão ser compensados;
  • A compensação começará nas eleições de 2026 e será parcelada ao longo de quatro pleitos;
  • Os valores compensatórios serão adicionais e não poderão ser abatidos dos 30% obrigatórios.

A decisão do STF consolida uma das principais políticas de inclusão racial no sistema eleitoral brasileiro e estabelece novas obrigações para os partidos políticos já a partir das próximas eleições gerais.

Com informações e imagem do Tribunal Superior Eleitoral

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