Candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). A exigência vale para todos os processos cadastrados a partir da última segunda-feira (18).
A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com base nas mudanças promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação foi encaminhada aos Departamentos Estaduais de Trânsito por meio de ofício-circular.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E. Com a alteração na legislação federal, a exigência passa a incluir também candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e veículos de passeio.
Segundo a Senatran, apesar de a regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda estar em análise técnica, a exigência legal já deve ser aplicada pelos Detrans estaduais nos novos processos de habilitação.
O exame deverá ser realizado em laboratório ou clínica credenciada, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação vigente da Senatran.
A comprovação do resultado negativo será feita de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), na etapa de emissão da Permissão para Dirigir. Com isso, o candidato poderá realizar o exame em qualquer fase do processo de habilitação, desde que a situação esteja regular antes da emissão do documento.
De acordo com a orientação da Senatran, a etapa de expedição da PPD será considerada o marco oficial para verificação da exigência. Caso não haja resultado negativo válido registrado no sistema, o documento não poderá ser emitido.
O Detran-MS orienta os candidatos a buscarem informações apenas pelos canais oficiais e verificarem se o laboratório escolhido possui credenciamento regular para realização do exame toxicológico.
Segundo a Senatran, a medida busca ampliar a segurança no trânsito e garantir o cumprimento das novas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Informações e imagem: Agência Brasil





















