Nova regra da Anac permite advertência, retirada de aeronave e suspensão do embarque em voos domésticos
Passageiros que colocarem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves poderão ser punidos com medidas que vão de advertência à suspensão do direito de embarque. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14).
Previstas na Resolução Anac nº 800/2026, as medidas estabelecem punições de acordo com a gravidade da conduta. Em casos mais graves, o passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir imediatamente diante de situações de indisciplina. Entre as medidas previstas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para aplicar a suspensão, as companhias aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros impedidos de voar.
A penalidade será aplicada pela própria empresa responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito de apresentar defesa antes da conclusão do processo.
Além da suspensão, a norma prevê sanções administrativas. Para atos considerados graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor, no entanto, poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas durante o processo administrativo.
Com informações e imagem de Agência Brasil


















