Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até 7 de janeiro para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado presencialmente em cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para quem não votou e não se enquadra nas categorias de voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Como justificar
A justificativa pode ser feita presencialmente, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, ou online, acessando o aplicativo e-Título ou o portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
No e-Título, é necessário preencher um formulário com dados pessoais e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O acompanhamento da análise pode ser feito pelo protocolo gerado no momento da solicitação.
Pelo site do TSE, o procedimento exige o número do título eleitoral ou informações pessoais como CPF, data de nascimento e nome da mãe. A justificativa também pode ser enviada pelo correio, diretamente à zona eleitoral responsável.
Consequências da ausência injustificada
Quem não justificar a ausência ficará sujeito a sanções, incluindo multa de R$ 35,13, impedimento para tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e tomar posse em cargos públicos, entre outras restrições.
O eleitor que declarar estado de pobreza pode solicitar isenção da multa, conforme previsto na resolução TSE 23.659/2021.
Eleitores com três ausências consecutivas sem justificativa poderão ter o título cancelado e precisarão regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Para mais informações e consulta de débitos, acesse o site do TSE ou procure um cartório eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil – Foto de capa: © Antonio Augusto/Ascom/TSE