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Ministro suspendeu punições e processos contra profissionais de enfermagem em casos previstos em lei

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de abortos previstos em lei, entrou em vigor nesta sexta-feira (17), mas ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte.

A medida assegura que os profissionais não poderão ser punidos ao atuarem em procedimentos de interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal. Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra esses trabalhadores e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal.

A decisão foi tomada no âmbito de duas ações protocoladas por entidades da área da saúde, que apontaram falhas na estrutura do sistema público e a falta de equipes disponíveis para atender mulheres que buscam o aborto dentro das situações previstas em lei.

Para o ministro, a norma penal brasileira, de 1940, não acompanhou a evolução tecnológica e científica que tornou possível a realização de procedimentos seguros por profissionais que não são médicos.

“Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, escreveu Barroso na decisão.

O ministro destacou que a atuação dos enfermeiros e técnicos deve ocorrer de acordo com o nível de formação profissional e que o apoio é adequado, especialmente, em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, no julgamento de outra ação que trata do tema.

A decisão foi uma das últimas do ministro no Supremo, já que ele deixa a Corte neste sábado (18), após anunciar sua aposentadoria antecipada do cargo.

Foto de capa: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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