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Consumidores podem solicitar indenização por danos em eletrodomésticos, alimentos e medicamentos, desde que comprovem o prejuízo causado pela interrupção ou oscilação no fornecimento

Consumidores que tiveram eletrodomésticos danificados após quedas ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço. O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O primeiro passo é registrar a ocorrência junto à distribuidora de energia, informando a data e o horário aproximados da interrupção ou oscilação, quanto tempo o problema durou e quais equipamentos foram afetados. Também é importante guardar todos os protocolos de atendimento.

“Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso”, explicou o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

Após receber a solicitação, a concessionária deve analisar o caso. Se não houver resposta ou se o pedido for negado, o consumidor pode recorrer ao Procon de seu estado para registrar uma reclamação.

Prazos para análise

A distribuidora tem até um dia útil para vistoriar equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais aparelhos, o prazo para verificação é de até dez dias.

Depois da análise, a empresa deve informar o resultado em até 15 dias quando o pedido for apresentado nos primeiros 90 dias após o dano. Caso a solicitação seja feita depois desse período, o prazo de resposta passa para até 30 dias.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias. A compensação pode ocorrer por meio do conserto do equipamento, da substituição por outro equivalente, do pagamento do reparo ou da indenização ao consumidor.

Alimentos e medicamentos também podem ser indenizados

Além dos equipamentos, consumidores que perderam alimentos ou medicamentos armazenados em geladeiras e freezers também podem solicitar indenização.

Para isso, é recomendável registrar os prejuízos com fotografias ou vídeos e reunir notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem as perdas.

“Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação”, orientou Romero.

Também é importante apresentar protocolos de atendimento, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da concessionária, quando houver.

Evite consertar ou descartar o equipamento

Embora o prazo para solicitar o ressarcimento seja de até cinco anos, a orientação é fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações e documentos ainda estão disponíveis.

Outra recomendação é não consertar nem descartar o equipamento danificado antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização da própria empresa.

“Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia”.

*Com informações e imagem: Agência Brasil

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