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Regras limitam a quantidade e a potência dos carregadores portáteis; modelos acima de 160 Wh estão proibidos e podem ser descartados no embarque

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, os populares power banks, em todas as aeronaves que operam no Brasil. As novas diretrizes seguem padrões internacionais da Oaci e visam mitigar o risco de superaquecimento e incêndios causados por baterias de lítio.

A partir de agora, o passageiro precisa ficar atento não apenas ao local onde guarda o aparelho, mas também à potência técnica do equipamento, que pode ser barrado dependendo da capacidade.

Confira o que muda nas regras:
  • Onde levar: Continua sendo obrigatório o transporte exclusivamente na bagagem de mão. É proibido despachar power banks no porão do avião.
  • Limite por pessoa: Cada passageiro pode levar, no máximo, dois aparelhos.
  • Capacidade permitida:
    • Até 100 Wh: Liberado para transporte.
    • Entre 100 Wh e 160 Wh: Exige autorização prévia da companhia aérea.
    • Acima de 160 Wh: Totalmente proibido (o item deve ser descartado antes do embarque).
  • Uso a bordo: É proibido utilizar o power bank para carregar outros eletrônicos durante o voo, assim como é proibido recarregar o próprio power bank nas tomadas da aeronave.
  • Proteção: Os terminais devem estar isolados ou o aparelho deve estar em sua embalagem original para evitar curtos-circuitos.

A Anac recomenda que, em caso de dúvida sobre a potência do seu carregador, o passageiro entre em contato com a companhia aérea antes de se deslocar para o aeroporto. Informações detalhadas sobre outros itens proibidos podem ser consultadas diretamente no site oficial da Agência.

  • com informações da Agência Brasil

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