Regras limitam a quantidade e a potência dos carregadores portáteis; modelos acima de 160 Wh estão proibidos e podem ser descartados no embarque
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, os populares power banks, em todas as aeronaves que operam no Brasil. As novas diretrizes seguem padrões internacionais da Oaci e visam mitigar o risco de superaquecimento e incêndios causados por baterias de lítio.
A partir de agora, o passageiro precisa ficar atento não apenas ao local onde guarda o aparelho, mas também à potência técnica do equipamento, que pode ser barrado dependendo da capacidade.
Confira o que muda nas regras:
- Onde levar: Continua sendo obrigatório o transporte exclusivamente na bagagem de mão. É proibido despachar power banks no porão do avião.
- Limite por pessoa: Cada passageiro pode levar, no máximo, dois aparelhos.
- Capacidade permitida:
- Até 100 Wh: Liberado para transporte.
- Entre 100 Wh e 160 Wh: Exige autorização prévia da companhia aérea.
- Acima de 160 Wh: Totalmente proibido (o item deve ser descartado antes do embarque).
- Uso a bordo: É proibido utilizar o power bank para carregar outros eletrônicos durante o voo, assim como é proibido recarregar o próprio power bank nas tomadas da aeronave.
- Proteção: Os terminais devem estar isolados ou o aparelho deve estar em sua embalagem original para evitar curtos-circuitos.
A Anac recomenda que, em caso de dúvida sobre a potência do seu carregador, o passageiro entre em contato com a companhia aérea antes de se deslocar para o aeroporto. Informações detalhadas sobre outros itens proibidos podem ser consultadas diretamente no site oficial da Agência.
- com informações da Agência Brasil




















