A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram, neste domingo (28), uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A medida foi adotada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em duas mortes em 25 dias.
De acordo com o documento, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”. O alerta é direcionado a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.
A nota também orienta consumidores a ficarem atentos a sinais de adulteração. Entre as recomendações aos estabelecimentos estão:
- Aquisição exclusiva de bebidas por fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade no setor;
- Compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- Não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, lotes sem identificação, com numeração repetida ou ilegível;
- Adoção de medidas de rastreabilidade, como dupla checagem.
A orientação reforça que preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida e sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são indícios de possível adulteração. “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, destaca o texto.
Em caso de suspeita, a recomendação é interromper imediatamente a comercialização do produto e acionar os órgãos competentes. Os consumidores que apresentarem sintomas devem procurar atendimento médico com urgência. O estabelecimento deve contatar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Também é recomendada a notificação à Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), Procon e, quando aplicável, ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao qual a Senacon é vinculada, destacou em nota que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal. A Lei nº 8.137/1990 também prevê penalidades para quem oferece mercadorias impróprias para consumo.
O órgão ressaltou ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui aos fornecedores a responsabilidade pela segurança dos produtos. “O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”, afirmou a pasta.
Com informações e imagem da Agência Brasil





















