Medida atinge percarbonato de sódio da Cedro Química e saneantes da marca Araújo; produtos podem causar queimaduras, irritações e intoxicações
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso de produtos de limpeza considerados irregulares no país. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e atinge o percarbonato de sódio essencial, da empresa Cedro Química Ltda. ME, e todos os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
No caso do percarbonato de sódio essencial, a agência determinou também o recolhimento do produto. Segundo a Anvisa, a medida foi adotada porque o item era comercializado sem regularização sanitária.
Já os produtos da marca Araújo foram alvo de apreensão e tiveram todas as formas de comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso proibidas. A agência informou que os saneantes não possuem registro ou notificação sanitária e são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).
As determinações constam na Resolução-RE nº 4.158, de 22 de outubro de 2026. A publicação não informa lotes específicos, o que significa que a proibição referente aos produtos citados abrange todos os lotes.
Produtos irregulares podem oferecer riscos à saúde
Saneantes são produtos utilizados na limpeza, desinfecção e conservação de ambientes e superfícies. Quando fabricados ou comercializados sem a regularização exigida, não há garantia de que tenham passado pelos controles sanitários necessários.
De acordo com as orientações da Anvisa, produtos clandestinos podem apresentar riscos como queimaduras, irritações na pele e nos olhos, problemas respiratórios e intoxicações. A gravidade depende da composição do produto, da concentração das substâncias e da forma de exposição.
A regularização sanitária busca verificar se os produtos atendem aos requisitos de segurança e qualidade previstos para sua categoria. A ausência de registro ou notificação, por si só, não permite determinar a composição exata ou o grau de risco de cada item, mas impede sua comercialização regular nas condições descritas pela agência.
Quando um produto de limpeza precisa de registro?
As exigências variam conforme o tipo de saneante e o risco associado ao uso. A Anvisa divide esses produtos em duas categorias principais.
Os saneantes classificados como risco 1 incluem itens de limpeza de uso comum, como detergentes simples, sabões, amaciantes, lava-louças, ceras e limpadores de uso geral. Para essa categoria, em regra, não é exigido registro, mas o produto precisa ser notificado à agência, conforme as normas aplicáveis.
Já os produtos de risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro sanitário. Entre os exemplos estão determinados desinfetantes, água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, inseticidas, repelentes e raticidas.
A classificação depende das características e da finalidade de cada produto. Por isso, nem todo saneante precisa de registro, mas todos devem cumprir as exigências sanitárias correspondentes.
Empresas precisam de autorização para fabricar e vender
Além da regularização dos produtos, as empresas que atuam no setor precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), concedida pela Anvisa, quando exigida pela legislação. Também devem cumprir as regras sanitárias aplicáveis à fabricação, à distribuição e à comercialização.
No caso da marca Araújo Produtos de Limpeza, a agência apontou duas irregularidades: a ausência de registro ou notificação dos saneantes e a fabricação por uma empresa sem AFE.
A Cedro Química, por sua vez, foi citada na resolução por comercializar o percarbonato de sódio essencial sem a regularização exigida.
O que o consumidor deve fazer
Quem tiver algum dos produtos atingidos pela resolução deve interromper o uso e evitar revendê-lo ou distribuí-lo. Como a medida determina a proibição de uso, o consumidor deve seguir as orientações oficiais sobre o recolhimento e a destinação do item.
Também é importante não misturar produtos de limpeza nem transferi-los para embalagens sem identificação, pois isso pode aumentar o risco de acidentes. Em caso de contato com os olhos ou a pele, inalação ou ingestão acidental, a recomendação é buscar orientação médica ou de um serviço de toxicologia.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de outubro de 2026.
Imagem gerada por Inteligência Artificial
















