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Empresas que pretendem aderir ao regime em 2027 poderão fazer a opção até 15 de outubro

Micro e pequenas empresas terão mais tempo para definir o regime tributário que será adotado em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional.

A medida foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e ocorre durante a preparação para a reforma tributária sobre o consumo.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha para 2027, que antes ocorria em janeiro, foi antecipada por causa da transição para o novo sistema tributário.

As empresas que já estão no Simples Nacional e quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer essa opção.

A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN publicada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A norma incorpora ao Simples Nacional o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Confira os novos prazos

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, o calendário ficou da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.

A opção pelo Simples terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Já entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.

IBS e CBS

Uma das novidades é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser feita até outubro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar não apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos sobre o fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que quiserem retirar esses tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas no fim de 2026

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da escolha também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por problemas que possam ser regularizados, haverá prazo para corrigir a situação.

MEI mantém calendário

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação para setembro não se aplica às regras específicas do microempreendedor individual.

NFS-e nacional

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A exigência, que começaria em 1º de setembro de 2026, foi transferida para 1º de novembro de 2026. O objetivo é dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

Declarações fiscais

A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com a antecipação do calendário, setembro e outubro concentram decisões que terão impacto sobre a tributação das empresas no próximo ano.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolher os dois tributos pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes de acordo com o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, empresas e contadores devem comparar os dois cenários, verificar os sistemas de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

Com informações e imagem de Agência Brasil

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