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Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno

Faltam 13 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder comparecer à seção deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

O segundo turno, caso seja necessário, está previsto para 25 de outubro. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Por isso, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.

Como justificar no dia da eleição

No dia da votação, o eleitor poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa instaladas pela Justiça Eleitoral. Os locais serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quem fizer a justificativa no próprio dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, porém, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A justificativa feita no dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral. Cada turno é considerado separadamente, portanto é necessário justificar individualmente cada ausência.

E se a justificativa não for feita no dia?

Quem não conseguir justificar no domingo da votação terá até 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação.

O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos canais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor terá de pagar a multa eleitoral correspondente.

Confira os prazos das Eleições 2026

Primeiro turno

  • 4 de outubro de 2026: data da votação
  • 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno

Segundo turno, se houver

  • 25 de outubro de 2026: data da votação
  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno

Os prazos são independentes. Assim, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar justificativas separadas, respeitando a data limite de cada votação.

Quantas vezes é possível justificar?

Não existe um número máximo de vezes para justificar ausências às eleições. No entanto, o eleitor precisa ficar atento à regularidade do título.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Quem mora no exterior

Eleitores que vivem fora do Brasil também podem justificar a ausência pelo e-Título. Outra possibilidade é comparecer às mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar a regularização para depois. A justificativa feita dentro do prazo evita pendências relacionadas à ausência e mantém o histórico eleitoral atualizado.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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