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Medida provisória substituirá projeto de lei e beneficiará produtores e cooperativas com juros diferenciados, carência para pagamento e criação de um fundo garantidor

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam um acordo para viabilizar a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. A proposta será encaminhada por meio de uma medida provisória (MP), que substituirá o projeto de lei em tramitação no Congresso e prevê condições facilitadas de pagamento, incluindo prazo de até 10 anos para quitação dos débitos, carência, juros diferenciados e um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca atender produtores que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Participaram do encontro o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ministro de Relações Institucionais, José Guimarães, o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, o deputado Arnaldo Jardim e a senadora Tereza Cristina, representantes da FPA.

Hugo Motta afirmou que o entendimento buscou equilibrar o apoio aos produtores com a responsabilidade fiscal. “Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores.”

Quem poderá aderir

A medida provisória beneficiará produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Pelas regras gerais, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.

Já os produtores com prejuízos mais severos deverão comprovar perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Como ficará a renegociação

As condições variam conforme o perfil do produtor e a intensidade das perdas.

Na regra geral, o prazo para pagamento será de até oito anos, com carência de até dois anos para o início da quitação e sem exigência de entrada. Os juros anuais serão de 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores.

Nos casos de perdas mais expressivas, o prazo será ampliado para até 10 anos, também com até dois anos de carência e sem necessidade de entrada. As taxas de juros serão de 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os grandes produtores.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta foi construída para atender os agricultores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar.”

Fundo garantidor

Além da renegociação das dívidas, a medida provisória criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir.”

A MP também prevê a suspensão, por 30 dias, das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente. As garantias já vinculadas aos financiamentos poderão ser reaproveitadas, sem necessidade de apresentação de novos bens, e os bancos poderão prorrogar automaticamente as operações enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise.

Com a medida, o projeto de lei que tratava do tema será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, está prevista para ocorrer ainda nesta quarta-feira.

*Informações: Agência Brasil e Imagem: attasit_saentep/ Adobe Stock

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