Decisão permite aplicação da norma em casos de violência contra mulheres fora do ambiente doméstico e prevê proteção a candidatas durante o período eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres. Por unanimidade, os ministros entenderam que a legislação pode ser usada em casos de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Com o novo entendimento, a proteção prevista na lei passa a alcançar situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada ao gênero. A decisão também estabelece que a norma poderá ser aplicada nas eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas.
Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos e decidir sobre a concessão de medidas protetivas. Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão preventiva.
Julgamento
A decisão do STF derrubou, por unanimidade, um entendimento da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher por considerar que não existia relação íntima de afeto entre ela e o vizinho.
Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada, ela passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios, o vizinho afirmou que iria matá-la caso ela não mantivesse um relacionamento com ele.
O voto que prevaleceu foi do presidente do STF, Edson Fachin. Para o ministro, a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural, relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres. “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou.
Proteção durante as eleições
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a Lei Maria da Penha também seja aplicada no período eleitoral para proteger candidatas vítimas de violência política de gênero. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, afirmou.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral poderá avaliar a adoção de medidas protetivas previstas na legislação em situações de violência de gênero contra mulheres que disputam as eleições de outubro.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também acompanharam o entendimento.
Única mulher entre os integrantes do STF, Cármen Lúcia afirmou que a legislação deve proteger as mulheres independentemente do local em que a violência ocorra. “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.
*Com informações e imagem da Agência Brasil


















