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Plataformas pedem mais prazo para adaptação às regras definidas pela Corte sobre conteúdos ilegais publicados por usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (10) a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está marcada para as 14h e terá como foco recursos apresentados pelo Facebook e pelo Google, que pedem esclarecimentos sobre a decisão tomada pela Corte no ano passado.

As empresas questionam pontos relacionados à aplicação das novas regras e solicitam um prazo para adequação às determinações estabelecidas pelo STF. Entre os pedidos, as plataformas defendem que as medidas passem a valer apenas após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Outro ponto levantado pelas empresas é o reconhecimento da chamada presunção relativa de culpa, mecanismo que permitiria às plataformas apresentar provas para contestar eventual responsabilização em casos específicos.

A discussão tem origem no julgamento realizado em junho do ano passado, quando o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso deixassem de cumprir uma ordem judicial para remoção do material.

Com a decisão da Corte, o entendimento foi alterado. Os ministros concluíram que o artigo 19, da forma como estava redigido, não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.

Enquanto não houver uma nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários em determinadas situações.

Pelas regras definidas pelo STF, as empresas devem remover conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial. Entre os casos estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, conteúdos que propagam ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas poderão responder pelos danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das publicações mantidas no ar.

*Informções: Agência Brasil e imagem: Pixabay/Wikimedia

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