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O governo de Mato Grosso do Sul definiu as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Decreto publicado nesta quarta-feira (12) estabelece desconto de 15% para quem quitar o imposto em parcela única até 5 de janeiro e permite o parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela serão enviados aos contribuintes pelos Correios a partir de 4 de dezembro deste ano. Também será possível emitir o documento pelo portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), onde o contribuinte poderá escolher a forma mais conveniente para quitar o tributo.

O imposto poderá ser pago em instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no site da Sefaz. Outra opção é o pagamento via Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

De acordo com o decreto, o atraso em qualquer parcela implicará cobrança de juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, que seguem prazos específicos.

O texto também reforça que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, isenção ou imunidade tributária. A exigência vale ainda para atos que envolvam alterações de dados de propriedade ou posse.

Contribuintes que discordarem dos valores atribuídos na Tabela IPVA MS 2026 poderão apresentar impugnação no prazo de 20 dias a partir da notificação do lançamento. O procedimento deve ser feito de forma eletrônica, no portal e-Fazenda, módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.


Link de acesso: https://assets.imprensaoficial.ms.gov.br/public/prd/Diario%20Oficial/2025/11/12/DO11994_12_11_2025_SUP_1.pdf

Foto de capa: Foto: Saul Schramm / Secom (arquivo)

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