Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem a partir de 2027. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e determina que as embalagens informem, de forma clara e visível, a quantidade de cacau presente na composição.
A medida vale para produtos nacionais e importados e tem como objetivo ampliar a transparência para o consumidor, padronizar a classificação dos produtos e evitar práticas consideradas enganosas pela legislação de defesa do consumidor.
A nova norma prevê prazo de 360 dias para adaptação da indústria alimentícia às exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em destaque, com a expressão “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece critérios mínimos para diferentes tipos de produtos derivados de cacau.
O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a lei determina mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos classificados como achocolatado ou cobertura deverão conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A nova regulamentação também endurece regras sobre publicidade e apresentação visual dos produtos. Ficam proibidos elementos que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o item não atende aos critérios definidos pela legislação.
A medida busca enfrentar um problema frequente no mercado brasileiro: produtos com baixo teor de cacau comercializados com aparência semelhante à de chocolates tradicionais.
Especialistas do setor avaliam que a mudança deve aumentar a transparência nas informações ao consumidor e incentivar maior padronização da qualidade dos produtos vendidos no país.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e administrativas.
A regulamentação ocorre em meio ao aumento do interesse dos consumidores por informações nutricionais mais claras e pela composição dos alimentos industrializados. Nos últimos anos, produtos com maior teor de cacau ganharam espaço no mercado brasileiro, impulsionados pela busca por alimentos considerados mais naturais e com menor quantidade de açúcar e gordura adicionados.
Com a nova legislação, o governo pretende facilitar a identificação da composição real dos produtos e garantir mais clareza na escolha do consumidor no momento da compra.
Com informações e imagem da Agência Brasil





















