Portaria orienta servidores sobre a verificação biométrica em pedidos previdenciários e assistenciais; exigência já está em vigor para benefícios solicitados desde novembro de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a utilização da biometria nos processos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida define orientações técnicas e procedimentos operacionais destinados aos servidores responsáveis pela análise dos requerimentos.
A portaria foi publicada na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) e reforça a exigência do cadastro biométrico para solicitações de benefícios realizadas a partir de 21 de novembro de 2025.
De acordo com o INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais relacionados à verificação e ao tratamento da biometria serão disponibilizados no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico. Segundo a autarquia, a divulgação ocorrerá nesses canais “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.
A exigência do registro biométrico já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 para os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
Como funciona a exigência
Pelas regras em vigor, o cidadão que solicitar um benefício, ou seu representante legal, deve comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo. São aceitos os cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao Título de Eleitor ou à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é ampliar a segurança dos processos e reforçar a identificação dos requerentes durante a análise dos pedidos.
Quem está dispensado
A norma prevê exceções para alguns grupos de cidadãos. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto.
Também estão isentos migrantes, refugiados e apátridas que possuam a documentação prevista na regulamentação, além de brasileiros residentes no exterior que apresentem os documentos exigidos pelo INSS.
A dispensa ainda alcança pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos últimos 30 dias. Moradores de localidades de difícil acesso também podem ser dispensados mediante comprovação de residência por meio da documentação prevista na norma.
Benefícios sem obrigatoriedade
A regra atual também isenta da exigência biométrica os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Com a publicação da nova portaria, o INSS busca padronizar os procedimentos internos relacionados à conferência biométrica, mantendo as regras já estabelecidas para segurados e beneficiários que solicitam atendimento junto ao instituto.
*Informações: Agência Brasil e Imagem: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral





















