Após oficialização das candidaturas, partidos terão até 15 de agosto para registrar chapas na Justiça Eleitoral; campanha começa no dia 16
As convenções partidárias, etapa que oficializa os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, chegam ao fim nesta quarta-feira (5). Com o encerramento do prazo previsto no calendário eleitoral, partidos e federações concluem a definição de candidatos e alianças políticas, abrindo caminho para o registro das chapas na Justiça Eleitoral e o início oficial da campanha eleitoral.
A partir de agora, o processo entra em uma nova fase. As legendas têm até 15 de agosto, às 19h, para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Somente após a análise da documentação e da elegibilidade dos candidatos é que as chapas estarão aptas a disputar o pleito.
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
Presidência já tem candidatos oficializados
Com o encerramento das convenções, os principais partidos já confirmaram seus candidatos à Presidência da República.
Até esta quarta-feira, foram oficializadas as candidaturas dos principais nomes nas pesquisas de intenção de voto:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Flávio Bolsonaro (PL);
- Ronaldo Caiado (PSD);
- Romeu Zema (Novo);
- Renan Santos (Missão);
- Augusto Cury (Avante).
Outras legendas também concluíram suas convenções e oficializaram candidaturas, totalizando 11 nomes na disputa presidencial até o momento.
Mato Grosso do Sul já conhece os principais candidatos ao governo
Em Mato Grosso do Sul, as convenções também definiram os principais nomes que disputarão o Governo do Estado.
Entre as candidaturas oficializadas estão:
- Eduardo Riedel (PP), que busca a reeleição pela Federação União Progressista;
- Fábio Trad (PT), candidato da Federação Brasil da Esperança;
- João Henrique Catan (Novo).
As convenções estaduais também homologaram candidaturas ao Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, além de consolidarem as coligações e federações que participarão da campanha.
Próximo passo é o registro das candidaturas
Embora os nomes tenham sido aprovados nas convenções, eles ainda precisam ser registrados oficialmente na Justiça Eleitoral.
As candidaturas à Presidência da República serão analisadas pelo TSE. Já os candidatos aos governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas terão os registros avaliados pelos respectivos TREs.
Durante essa etapa, a Justiça Eleitoral verifica:
- documentação apresentada;
- condições de elegibilidade;
- filiação partidária;
- idade mínima exigida para o cargo;
- nacionalidade;
- demais requisitos previstos na legislação eleitoral.
Somente após essa análise as candidaturas serão consideradas aptas para disputar as eleições.
Campanha começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para registro das candidaturas.
A partir dessa data, candidatos poderão divulgar propostas, realizar atos de campanha, distribuir material gráfico, promover caminhadas, passeatas, carreatas e impulsionar conteúdos na internet dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Pedidos explícitos de voto antes dessa data continuam proibidos e podem resultar em multas por propaganda antecipada.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Inteligência artificial terá restrições inéditas
Uma das principais novidades das Eleições 2026 envolve o uso de inteligência artificial.
Pelas regras aprovadas pelo TSE, fica proibida a divulgação de novos conteúdos produzidos com IA nas 72 horas que antecedem o primeiro turno, restrição que permanece até 24 horas após o encerramento da votação.
Caso a norma seja descumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção imediata do conteúdo ou sua indisponibilidade nas plataformas digitais.
Foto: Tribunal Superior Eleitoral



















