Licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, consultas pré-natais e pausas para amamentação estão entre as principais garantias
A gravidez não suspende os direitos trabalhistas das mulheres. Durante a gestação, no parto e após o nascimento do bebê, trabalhadoras têm acesso a uma série de garantias previstas na legislação brasileira, que incluem proteção contra demissão sem justa causa, licença-maternidade, salário-maternidade, acompanhamento médico e intervalos destinados à amamentação.
As regras ganham destaque durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, realizada de 9 a 15 de agosto. Criada pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, a mobilização chama atenção para os cuidados com gestantes e mães e para os primeiros mil dias de vida da criança, período que começa na gestação e vai até o fim do segundo ano de vida.
Conhecer essas garantias é importante para que a trabalhadora saiba quais direitos pode exigir durante a gravidez e no retorno às atividades profissionais.
Licença-maternidade é de 120 dias
As trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico e comunicação ao empregador. Também é possível iniciar a licença na data do nascimento.
Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem conceder uma prorrogação de 60 dias, elevando o período de afastamento para até 180 dias. Para ter direito à extensão, o pedido deve ser feito até o fim do primeiro mês após o parto.
A licença-maternidade também é garantida nos casos de adoção de criança ou adolescente e de guarda judicial para fins de adoção.
Nos casos de adoção ou guarda conjunta, porém, a licença-maternidade e o salário-maternidade não podem ser concedidos a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo nas situações previstas em lei.
Gestante tem estabilidade no emprego
A legislação também protege a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante a gravidez.
A estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Isso significa que a descoberta da gravidez não pode ser utilizada como motivo para demissão sem justa causa. Caso a trabalhadora seja dispensada durante o período de estabilidade, ela poderá buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou, conforme o caso, uma indenização correspondente ao período de proteção.
A garantia está relacionada à proteção da maternidade e busca assegurar à mulher condições de manter sua renda durante a gestação e os primeiros meses após o nascimento.
Internação pode ampliar período da licença
Situações que exigem internação hospitalar também possuem regras específicas.
Quando a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser estendida.
Nesses casos, o período poderá chegar a 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontado o tempo de licença que já tenha sido utilizado antes do parto.
A regra busca garantir que o período destinado à recuperação da mãe e aos cuidados com o recém-nascido não seja reduzido em razão de uma internação prolongada.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a substituir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento.
Podem ter direito ao benefício:
- empregadas;
- trabalhadoras avulsas;
- empregadas domésticas;
- contribuintes individuais;
- seguradas especiais;
- seguradas facultativas;
- pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas.
No caso de empregadas de empresas, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente faz a compensação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para as demais categorias, inclusive empregadas domésticas, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Não há número mínimo de contribuições para algumas seguradas
Uma mudança importante alcança contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS aos requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, não é exigido número mínimo de contribuições para essas categorias.
Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para adoção, além de comprovar os requisitos específicos da categoria.
Quem deixou de trabalhar ou de contribuir para a Previdência também pode continuar protegida durante o chamado período de graça.
Em regra, seguradas obrigatórias mantêm a qualidade de seguradas por até 12 meses, prazo que pode ser ampliado em determinadas situações. Para seguradas facultativas, o período é de até seis meses.
Gestante pode faltar ao trabalho para consultas
Durante a gravidez, a trabalhadora também possui proteção para realizar o acompanhamento pré-natal.
A empregada pode se ausentar do trabalho, sem perda salarial, para realizar pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares necessários.
A medida permite que a gestante faça o acompanhamento adequado sem precisar escolher entre cuidar da própria saúde e manter a remuneração.
Caso a condição de saúde exija, a trabalhadora também pode ser transferida temporariamente de função.
Trabalho insalubre tem regras específicas
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres, sem prejuízo da remuneração.
Quando for possível, a trabalhadora deve ser transferida temporariamente para um ambiente ou atividade que não ofereça risco à saúde.
Se não houver local considerado salubre para a transferência, a situação poderá ser enquadrada como gravidez de risco, com pagamento de salário-maternidade durante o período de afastamento, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
A proteção busca reduzir a exposição da mãe e do bebê a condições de trabalho que possam representar riscos durante a gestação ou a amamentação.
Mãe tem direito a pausas para amamentar
Depois do retorno ao trabalho, a legislação assegura à mulher dois períodos de descanso durante a jornada para amamentar o filho.
Cada intervalo deve ter 30 minutos e a regra vale até que a criança complete seis meses de idade.
O período pode ser ampliado quando houver necessidade de saúde da criança e autorização da autoridade competente.
Os horários dos intervalos devem ser definidos por acordo individual entre empregada e empregador.
A garantia também se aplica às mães adotantes.
Por que conhecer os direitos é importante
As garantias trabalhistas e previdenciárias relacionadas à maternidade têm como objetivo proteger não apenas a renda da mulher, mas também sua saúde e as condições necessárias para os cuidados com o bebê.
A gravidez envolve acompanhamento médico, mudanças físicas e, em muitos casos, afastamentos ou adaptações na rotina profissional. Por isso, conhecer as regras pode ajudar a trabalhadora a identificar situações em que seus direitos não estejam sendo respeitados.
A legislação estabelece diferentes mecanismos de proteção antes, durante e depois do parto, desde a estabilidade no emprego até o direito de realizar consultas e exames e de ter pausas para amamentação.
Serviço
Informações sobre benefícios previdenciários e requerimentos podem ser consultadas pelo Meu INSS ou pela Central 135.
A orientação oficial sobre os direitos das gestantes e mães também está disponível no portal do Ministério das Mulheres.
Foto: Magnific




















