Benefício de um salário-mínimo mensal é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos; valor é dividido quando há mais de um beneficiário
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em casos classificados como feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo por mês. O benefício foi criado para oferecer suporte financeiro a crianças e adolescentes que perdem a mãe ou responsável em decorrência desse tipo de crime.
A pensão é prevista pela Lei nº 14.717/2023 e foi regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu os critérios para concessão e as regras de funcionamento do benefício.
Em 2026, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.621, o valor máximo da pensão corresponde a esse montante. Quando existe mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o salário-mínimo é dividido igualmente entre eles.
Quem pode receber?
O benefício não é restrito aos filhos biológicos da vítima. Podem ter direito à pensão:
- filhos biológicos menores de 18 anos;
- enteados;
- crianças e adolescentes sob guarda;
- tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima;
- crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
O direito também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que a morte tenha sido oficialmente caracterizada como feminicídio.
A concessão está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação, incluindo a idade do beneficiário e a situação de renda familiar.
Qual é o limite de renda?
Um dos principais critérios para receber a pensão é a renda familiar por pessoa.
A família precisa ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Como o salário-mínimo em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 405,25 por integrante da família.
O cálculo considera a renda familiar dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo. Portanto, não basta analisar apenas o rendimento do representante legal da criança ou do adolescente.
Como solicitar a pensão?
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou do adolescente.
A solicitação pode ser feita pelos canais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- pelo aplicativo Meu INSS;
- pelo site do Meu INSS;
- pelo telefone 135.
Durante o processo, será necessário apresentar documentos que comprovem a identidade do beneficiário, a situação cadastral da família e a relação entre a morte da mulher e o crime de feminicídio.
Entre os documentos exigidos estão:
- RG e CPF do dependente;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- documentação do representante legal;
- documento que relacione a morte ao crime de feminicídio.
Para comprovar a caracterização do crime, podem ser apresentados documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo regulamentar para conclusão da análise do pedido é de até 45 dias.
Um ponto importante é que o pagamento do benefício é devido a partir da data em que o requerimento é feito.
Isso significa que, mesmo quando o feminicídio ocorreu antes da criação da lei, o pagamento pode ser concedido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Nesse caso, o benefício não é pago desde a data da morte, mas a partir da data do requerimento.
CadÚnico precisa estar atualizado
A manutenção do benefício depende também da atualização do Cadastro Único.
A família deve manter as informações cadastrais atualizadas e realizar a revisão dos dados a cada 24 meses, no máximo.
A atualização é importante porque o CadÚnico é utilizado para verificar informações socioeconômicas da família e o cumprimento do critério de renda exigido para a pensão.
O que acontece quando há mais de um beneficiário?
Quando uma mulher deixa mais de um filho ou dependente que se enquadre nos critérios da legislação, o benefício não é pago integralmente para cada criança.
O valor correspondente a um salário-mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.
Por exemplo, se três dependentes tiverem direito à pensão, o valor de R$ 1.621 será dividido entre os três, respeitando as regras estabelecidas para o benefício.
Por que a pensão foi criada?
A criação da pensão considera uma das consequências menos visíveis do feminicídio: o impacto causado sobre crianças e adolescentes que perdem a mãe.
Além da violência que provoca a morte da mulher, o crime pode produzir uma ruptura familiar e econômica. Dependentes podem perder justamente a pessoa responsável por parte ou pela totalidade do sustento da casa.
A legislação criou, portanto, uma proteção específica para esses menores em situação de vulnerabilidade econômica.
O benefício, no entanto, não substitui outras políticas de assistência social nem elimina a necessidade de acesso da família a serviços de saúde, educação, proteção e assistência.
Feminicídio é diferente de outros homicídios
Para que a pensão seja concedida, a morte precisa estar relacionada a um crime caracterizado legalmente como feminicídio.
O feminicídio é uma forma qualificada de homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos da legislação penal.
A comprovação dessa relação é justamente uma das etapas analisadas durante o pedido do benefício. Por isso, documentos relacionados à investigação policial, à atuação do Ministério Público ou a decisões judiciais podem ser solicitados.
Com informações e imagem do Governo Federal



















