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Regra vale para brasileiros de 16 anos ou mais, mas há diferenças conforme a idade e a condição do eleitor

Faltam 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e uma das regras que devem ser observadas pelos eleitores é a obrigatoriedade do voto. Embora o comparecimento às urnas seja obrigatório para a maior parte dos brasileiros, a Constituição Federal prevê situações em que votar é uma escolha do cidadão.

A regra geral determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. Há, porém, três grupos para os quais o voto é facultativo: analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

A diferença é importante porque, nos casos de voto facultativo, o eleitor pode deixar de comparecer às urnas sem estar sujeito às consequências previstas para quem é obrigado a votar e não justifica a ausência.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para brasileiros que tenham mais de 18 anos e menos de 70 anos, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.

Para esse grupo, o comparecimento às urnas faz parte das obrigações eleitorais. Caso o eleitor não vote, é necessário justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem pode votar, mas não é obrigado

O voto é facultativo em três situações previstas pela Constituição Federal.

Jovens de 16 e 17 anos: podem votar, desde que estejam regularmente inscritos como eleitores, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Pessoas analfabetas: também têm o direito de votar, mas o comparecimento é facultativo.

Eleitores com mais de 70 anos: podem continuar participando das eleições normalmente, mas não precisam votar.

Portanto, ter o voto facultativo não significa estar impedido de participar da eleição. Nesses casos, o cidadão pode escolher exercer o direito de voto.

Quem não pode se alistar

A Constituição também estabelece situações em que a pessoa não pode obter o alistamento eleitoral.

Estrangeiros não podem se alistar como eleitores no Brasil. A mesma regra vale para conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

Como o alistamento eleitoral é necessário para votar, essas pessoas também não podem participar da votação enquanto estiverem nessas condições.

O que estará em disputa em 2026

As Eleições Gerais de 2026 terão votação para cinco cargos. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A votação para presidente e governador ocorrerá em todo o país. Já a escolha de deputados estaduais e distritais depende da unidade da Federação, enquanto cada Estado e o Distrito Federal elegerão seus representantes para o Senado conforme as regras eleitorais.

Antes de sair de casa

Para quem é obrigado ou decidiu participar da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda conferir antecipadamente a situação eleitoral e o local de votação.

Também é importante verificar se os dados cadastrais estão regulares e se o eleitor sabe onde deverá votar. Essas consultas podem ser feitas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Com 19 dias para o primeiro turno, conhecer as regras evita dúvidas e ajuda o eleitor a chegar ao dia da votação preparado para exercer o direito de escolha.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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