Regra vale para brasileiros de 16 anos ou mais, mas há diferenças conforme a idade e a condição do eleitor
Faltam 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e uma das regras que devem ser observadas pelos eleitores é a obrigatoriedade do voto. Embora o comparecimento às urnas seja obrigatório para a maior parte dos brasileiros, a Constituição Federal prevê situações em que votar é uma escolha do cidadão.
A regra geral determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. Há, porém, três grupos para os quais o voto é facultativo: analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
A diferença é importante porque, nos casos de voto facultativo, o eleitor pode deixar de comparecer às urnas sem estar sujeito às consequências previstas para quem é obrigado a votar e não justifica a ausência.
Quem é obrigado a votar
O voto é obrigatório para brasileiros que tenham mais de 18 anos e menos de 70 anos, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.
Para esse grupo, o comparecimento às urnas faz parte das obrigações eleitorais. Caso o eleitor não vote, é necessário justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem pode votar, mas não é obrigado
O voto é facultativo em três situações previstas pela Constituição Federal.
Jovens de 16 e 17 anos: podem votar, desde que estejam regularmente inscritos como eleitores, mas não são obrigados a comparecer às urnas.
Pessoas analfabetas: também têm o direito de votar, mas o comparecimento é facultativo.
Eleitores com mais de 70 anos: podem continuar participando das eleições normalmente, mas não precisam votar.
Portanto, ter o voto facultativo não significa estar impedido de participar da eleição. Nesses casos, o cidadão pode escolher exercer o direito de voto.
Quem não pode se alistar
A Constituição também estabelece situações em que a pessoa não pode obter o alistamento eleitoral.
Estrangeiros não podem se alistar como eleitores no Brasil. A mesma regra vale para conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
Como o alistamento eleitoral é necessário para votar, essas pessoas também não podem participar da votação enquanto estiverem nessas condições.
O que estará em disputa em 2026
As Eleições Gerais de 2026 terão votação para cinco cargos. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A votação para presidente e governador ocorrerá em todo o país. Já a escolha de deputados estaduais e distritais depende da unidade da Federação, enquanto cada Estado e o Distrito Federal elegerão seus representantes para o Senado conforme as regras eleitorais.
Antes de sair de casa
Para quem é obrigado ou decidiu participar da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda conferir antecipadamente a situação eleitoral e o local de votação.
Também é importante verificar se os dados cadastrais estão regulares e se o eleitor sabe onde deverá votar. Essas consultas podem ser feitas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Com 19 dias para o primeiro turno, conhecer as regras evita dúvidas e ajuda o eleitor a chegar ao dia da votação preparado para exercer o direito de escolha.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


















