Processo varia conforme o nível de formação e, no caso da medicina, inclui o exame Revalida
Quem conclui uma graduação ou uma pós-graduação no exterior e pretende utilizar o título no Brasil precisa passar por um processo de revalidação ou reconhecimento. O procedimento é feito por universidades brasileiras e administrado pela Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC).
A análise dos documentos, a avaliação acadêmica e a decisão final são de responsabilidade das instituições de ensino superior habilitadas. O MEC não faz a avaliação individual dos diplomas.
Para diplomas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação deve ser realizada exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível equivalente, observados os demais requisitos previstos na legislação.
Já os títulos estrangeiros de mestrado e doutorado podem ser reconhecidos por universidades públicas ou privadas. Nesse caso, a instituição precisa ter programa avaliado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na mesma área e em nível igual ou superior ao título apresentado.
A validação pode ser necessária tanto para brasileiros que estudaram fora do país quanto para estrangeiros que desejam atuar no Brasil. O procedimento permite o exercício profissional, a continuidade dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da formação acadêmica em território nacional.
Como solicitar
O primeiro passo é acessar a Plataforma Carolina Bori, selecionar uma instituição que faça a revalidação ou o reconhecimento e apresentar os documentos exigidos.
Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou a matriz curricular do curso. A universidade escolhida também pode solicitar documentação complementar, de acordo com a área e o curso, conforme estabelece a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.
As regras e orientações sobre os documentos podem ser consultadas na legislação da Plataforma Carolina Bori.
A análise considera aspectos como a regularidade e a legalidade da instituição e do curso no país de origem, o desempenho acadêmico do interessado, o aproveitamento durante a formação e a organização acadêmica do curso. Em determinadas situações, também pode ser avaliado o desempenho global da instituição estrangeira, especialmente em atividades de pesquisa de pós-graduação stricto sensu, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente.
Pós-graduação
No caso de mestrado e doutorado, o interessado deve apresentar documentos como diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa e histórico escolar com a respectiva carga horária. Publicações científicas também podem ser apresentadas, quando houver.
Quando necessário, os documentos devem ser acompanhados de tradução para o português.
O reconhecimento também leva em conta características internas do curso que concedeu o diploma, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização da pesquisa acadêmica, os critérios de avaliação utilizados para a conclusão do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.
A universidade responsável pelo reconhecimento pode formar comitês de avaliação com professores ou pesquisadores externos ao seu corpo docente, desde que tenham perfil acadêmico adequado.
Medicina tem procedimento específico
Para quem se formou em medicina no exterior, o processo possui regras próprias. A revalidação deve começar diretamente em uma universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido.
A instituição analisa a documentação e, se estiver regular, expede uma certidão de habilitação. A partir dessa etapa, o interessado pode participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme o cronograma do órgão.
O Revalida é aplicado em duas etapas. A primeira é teórica e aborda as grandes áreas da medicina. A segunda é prática e avalia habilidades clínicas em estações com pacientes simulados, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o exame.
A revalidação dos diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao Revalida.
Depois de ser aprovado nas duas etapas, o candidato deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo processo. A aprovação é considerada pela instituição como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil.
Com isso, a universidade dá continuidade à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma.
*Informações: Governo Federal e imagem: Agência Brasil


















