Levantamento identificou 403 decisões relacionadas ao tema desde 2020 e aponta crescimento de 356% nos julgamentos de alta relevância em 2026
O avanço da inteligência artificial já chegou aos tribunais eleitorais e começa a mudar a forma como a Justiça analisa conteúdos usados nas eleições. Um levantamento preliminar do Observatório de Eleições e Tecnologia do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil, identificou 403 decisões relacionadas a deepfakes entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de julho de 2026.
Desse total, 234 decisões foram classificadas como de alta relevância, por apresentarem o debate sobre deepfakes como elemento central da decisão. O crescimento mais expressivo ocorreu em 2026: foram 164 decisões de alta relevância, contra 36 em 2024.
A diferença representa um crescimento de aproximadamente 356% e chama atenção porque o levantamento considera decisões registradas antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto.
A pesquisa dá continuidade a um levantamento realizado nas eleições de 2024 e pretende acompanhar como os entendimentos dos tribunais vão evoluir durante o processo eleitoral de 2026.
“O desafio das eleições de 2026 não é criar novas regras, mas garantir que as regras existentes funcionem na velocidade das redes. Deepfakes e outros conteúdos sintéticos circulam em escala e velocidade incompatíveis com uma fiscalização puramente reativa”, explica a advogada e especialista em Direito Digital, Laura Schertel Mendes, que é Diretora do Centro de Direito, Internet e sociedade (CEDIS/IDP).
Para Mônica Fujimoto, advogada, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do Observatório Eleitoral do IDP, o aumento das decisões mostra que os deepfakes já fazem parte dos problemas concretos enfrentados pela Justiça Eleitoral.
“O crescimento das decisões mostra que deepfake deixou de ser uma discussão hipotética ou exclusivamente tecnológica. O desafio agora é transformar decisões pontuais em critérios minimamente previsíveis para candidatos, partidos, plataformas e, principalmente, para os eleitores”, afirma.
Limites para o uso de inteligência artificial
A discussão não envolve apenas descobrir se uma imagem, vídeo ou áudio foi criado ou alterado por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral também precisa definir em quais situações esse tipo de manipulação ultrapassa os limites permitidos pela legislação eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, determina que conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita e estabelece restrições específicas para deepfakes.
A norma também prevê a proibição de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito.
Por isso, um dos pontos do debate jurídico é saber se a simples indicação de que determinado conteúdo foi produzido com inteligência artificial é suficiente para torná-lo lícito. Outra questão é se, quando uma manipulação é caracterizada como deepfake, a rotulagem deixa de ser suficiente para afastar a proibição.
“Nem todo conteúdo produzido por inteligência artificial representa o mesmo risco para o processo eleitoral. A questão jurídica é identificar quando uma manipulação cria uma falsa percepção de autenticidade e ultrapassa os limites admitidos pela legislação”, explica Tainá Junquilho, advogada, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do Observatório Eleitoral do IDP.
Tribunais ainda adotam interpretações diferentes
A falta de uniformidade nas decisões já havia sido identificada durante as eleições de 2024. Naquele levantamento, foram encontrados 57 julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos quais 56 puderam ser efetivamente analisados.
As decisões apresentavam diferentes interpretações sobre os elementos necessários para caracterizar uma deepfake. Entre os aspectos considerados estavam o realismo da manipulação, a capacidade de induzir o eleitor em erro e a própria rotulagem do conteúdo.
A nova pesquisa pretende acompanhar se o aumento no número de decisões em 2026 também será acompanhado por critérios mais claros para diferenciar deepfakes de outros conteúdos sintéticos e determinar quando uma manipulação pode ser considerada irregular.
Pesquisa acompanha decisões durante a campanha
O levantamento analisará como os tribunais definem deepfake e como diferenciam esse tipo de conteúdo de outras formas de material produzido ou alterado por inteligência artificial.
Também serão avaliados aspectos como rotulagem, realismo, licitude e medidas aplicadas aos conteúdos considerados irregulares.
Para Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil, a organização das decisões permite transformar um conjunto disperso de julgamentos em um retrato da evolução do entendimento dos tribunais sobre o assunto.
“Com nossa tecnologia, conseguimos organizar centenas de decisões judiciais relevantes e viabilizar a análise profunda dos pesquisadores, com intuito de apoiar a identificação de critérios relevantes que ajudem na evolução da compreensão – e no debate público – sobre esse tema”, afirma Pinho.
A pesquisa ainda está em andamento e poderá ser atualizada conforme novas decisões sejam proferidas. Ao longo da campanha, o Observatório de Eleições do IDP apresentará semanalmente as principais decisões do TSE relacionadas à inteligência artificial, deepfakes, conteúdos sintéticos e desinformação.
*imagem: Freepik
















