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Mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses estão aptos a votar em 4 de outubro; saiba o horário, documentos, ordem dos votos, regras para o celular e como justificar a ausência

Faltam poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e o eleitor de Mato Grosso do Sul terá uma votação com algumas diferenças em relação a pleitos anteriores. Além de escolher presidente, governador e deputados, será preciso votar duas vezes para o Senado. Ao todo, serão seis escolhas na urna eletrônica.

Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 28.374 eleitores a mais que em 2022, quando o estado tinha 1.996.510 pessoas aptas a votar, crescimento de 1,42%.

Do total atual, 1.768.681 eleitores, ou 87,35%, possuem biometria cadastrada, enquanto 256.203, equivalentes a 12,65%, ainda não fizeram o cadastro biométrico. A ausência da biometria, por si só, não impede o eleitor de votar se o título estiver regular, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Quando será a votação em MS

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral.

Em Mato Grosso do Sul, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. O estado está uma hora atrás de Brasília, que é a referência nacional para o horário de votação. Assim, o período corresponde das 8h às 17h no horário de Brasília.

Quem estiver na fila no momento do encerramento não perde o direito de votar. A votação continua até que todos os eleitores que já estavam na fila sejam atendidos.

Antes de sair de casa, confira o local de votação

Uma das principais recomendações da Justiça Eleitoral é consultar o local de votação antes do dia da eleição. Segundo o TSE, seções podem ter mudado de endereço desde o último pleito.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “onde votar”, ou pelo portal do TSE, na área “Serviços Eleitorais” e depois em “Onde votar”. No site, o eleitor deve informar CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

A orientação foi reforçada pelo TSE em reportagem publicada pela Agência Brasil em 26 de setembro, a oito dias do primeiro turno. A Justiça Eleitoral informou que o e-Título permite consultar o endereço do local de votação desde 1º de setembro.

Quais documentos são aceitos

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Segundo o TSE, são aceitos:

Documentos aceitos:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira profissional reconhecida por lei.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.

O e-Título também pode ser usado como documento de identificação, mas é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja disponível, é preciso levar outro documento oficial com foto.

Não substituem o documento com foto:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de trabalho digital.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto.

Serão seis votos na urna

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A ordem de votação é:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual – cinco dígitos;
  3. Primeiro senador – três dígitos;
  4. Segundo senador – três dígitos;
  5. Governador – dois dígitos;
  6. Presidente da República – dois dígitos.

A principal diferença desta eleição está no Senado. Em 2026, 54 das 81 cadeiras do Senado serão renovadas, o equivalente a dois terços da Casa. Por isso, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.

Na prática, o eleitor sul-mato-grossense precisará escolher dois candidatos diferentes ao Senado.

Os dois votos são independentes. É possível escolher candidatos de partidos diferentes. O número do candidato a senador tem três dígitos e não há voto de legenda para esse cargo.

Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas etapas destinadas ao Senado, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado.

A eleição para o Senado não tem segundo turno. Os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal são eleitos.

Uma “colinha” pode ajudar

Como são seis votos e números diferentes para cada cargo, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

A chamada “colinha eleitoral” é permitida dentro da cabine de votação. A orientação é conferir os dados exibidos na urna antes de apertar “Confirma”.

Celular não pode entrar na cabine

O celular pode ser utilizado antes da votação, inclusive para consultar informações no e-Título, mas o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação.

Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e entregue aos mesários no local indicado pela seção eleitoral. A regra também se aplica a câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Por isso, quem precisar dos números dos candidatos deve anotá-los previamente em papel.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política de forma silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Também não são permitidas a boca de urna e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

Existem ainda restrições para propaganda em veículos particulares e para a distribuição de materiais de campanha no dia da votação.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos.

Quem pode votar mesmo sem biometria

O cadastro biométrico não é uma exigência isolada para o eleitor exercer o voto. Em Mato Grosso do Sul, 256.203 eleitores não possuem biometria cadastrada, segundo os dados eleitorais utilizados no levantamento do TSE.

Se o título estiver regular, a ausência da biometria não impede a votação.

Também é assegurado o uso do nome social no cadastro eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, 517 eleitores utilizam nome social, segundo os dados do cadastro eleitoral utilizados no levantamento do TSE.

E se o eleitor não puder votar?

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para justificar é 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, conforme os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Checklist para o dia da eleição

Antes de sair de casa, vale conferir:

  • local de votação;
  • documento oficial com foto;
  • se o e-Título apresenta a fotografia, caso pretenda usá-lo como identificação;
  • números dos seis votos anotados em papel;
  • celular desligado e preparado para ser entregue aos mesários antes da cabine;
  • nome, foto, cargo e partido exibidos na urna antes de confirmar cada voto.

Em Mato Grosso do Sul, a votação começa às 7h e termina às 16h no horário local. O primeiro turno será em 4 de outubro e, se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Agência Brasil e informações anteriormente publicadas pela Total News MS

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