Da preparação da seção ao encerramento da urna, equipe organiza o fluxo de eleitores, confere documentos, libera o voto e registra procedimentos; veja o que acontece no dia da eleição
Faltam cinco dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), e enquanto milhões de eleitores se preparam para ir às urnas, uma equipe começa a trabalhar antes mesmo da chegada dos primeiros votantes. São as mesárias e os mesários, responsáveis por organizar a seção eleitoral, conferir documentos, liberar a urna e garantir que os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral sejam cumpridos.
No domingo (4), as seções funcionarão das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul. Mas o trabalho dos mesários começa antes da abertura da votação e só termina depois que o último eleitor da fila votar e a urna for oficialmente encerrada.
A Mesa Receptora de Votos é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Cada integrante tem atribuições específicas, mas todos participam da organização do atendimento ao eleitorado.
O trabalho começa antes do primeiro voto
Antes da chegada dos eleitores, a equipe prepara a seção, confere os materiais e realiza os procedimentos necessários para colocar a urna em funcionamento.
Uma das orientações da Justiça Eleitoral é que a porta da seção permaneça aberta durante todo o período de trabalho. A urna também deve permanecer ligada, mesmo antes do início da votação.
Entre os procedimentos iniciais está a emissão da zerésima, documento que comprova que não existem votos registrados na urna antes do início da votação. Uma via deve ser afixada em local visível da seção.
O trabalho não é improvisado. As pessoas convocadas recebem treinamento da Justiça Eleitoral, que pode ocorrer presencialmente ou a distância. Para as Eleições 2026, o treinamento pelo Aplicativo Mesário pode ser realizado até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, por quem foi devidamente convocado.
Quem chega à seção precisa apresentar documento
Na entrada, a primeira tarefa é conferir se o eleitor está no local correto de votação e verificar um documento oficial com foto.
Para a identificação, a Justiça Eleitoral orienta que seja dada preferência ao CPF, caso o eleitor saiba o número. Para justificar a ausência, entretanto, a regra é diferente: deve ser informado o número do título eleitoral. O CPF não pode ser utilizado para esse procedimento.
O documento apresentado pelo eleitor não deve ser retido enquanto ele estiver na cabine.
Depois da conferência, o terminal do mesário libera a urna para que o voto seja registrado.
Os mesários também devem ler em voz alta o número sequencial, o nome do eleitor e a seção que aparecem no terminal. A informação deve ser conferida com o caderno de votação para evitar erros na identificação ou na entrega do comprovante.
Biometria não significa que o eleitor precisa assinar
Quem utilizar a biometria para votar não deve assinar o caderno de votação.
Se a leitura da digital apresentar dificuldade, o material oficial recomenda alternar os dedos. Em casos de dedo muito seco, uma leve fricção na própria pele pode ajudar na identificação.
A equipe também deve estar preparada para orientar o eleitor sem interferir em sua escolha.
Se houver dificuldade para encontrar a ordem de votação, por exemplo, o mesário pode orientar o eleitor a acompanhar a barra superior da tela da urna e verificar, no terminal da mesa, em qual cargo ele está votando.
A ajuda também pode ser oferecida quando a pessoa demora para votar. A orientação é perguntar se ela precisa de auxílio, mas sem indicar candidato ou interferir na decisão.
Celular não entra na cabine
O sigilo do voto é uma das regras que os mesários precisam ajudar a preservar.
Celulares e outros equipamentos capazes de filmar, fotografar, gravar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabine de votação. Os aparelhos devem permanecer desligados e sob a guarda da mesa durante o voto.
A regra impede que o eleitor registre o próprio voto ou seja pressionado a comprovar sua escolha.
A tradicional “colinha” de papel, por outro lado, é permitida. O eleitor pode levar anotados os números das candidaturas para consultar na cabine. A restrição é que a anotação não pode ser preenchida dentro da seção eleitoral.
Mesários podem ajudar, mas não escolher pelo eleitor
Uma das principais funções da equipe é resolver dificuldades práticas sem interferir na escolha do eleitor.
Se uma pessoa não conseguir digitar um número, por exemplo, o mesário pode verificar se ela está utilizando corretamente o teclado físico da urna. Se a dificuldade estiver relacionada à ordem dos cargos, pode orientar sobre onde acompanhar a sequência na tela.
Na eleição para o Senado, há uma atenção adicional: são duas vagas. O eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes. A Justiça Eleitoral orienta os mesários a lembrar dessa regra caso percebam dificuldade durante essa etapa.
Fila não termina às 16h
O horário oficial de votação termina às 16h, mas isso não significa que quem estiver na fila nesse momento ficará sem votar.
A orientação é aguardar todas as pessoas que ainda estiverem na fila antes de encerrar a votação. Se houver eleitores aguardando às 16h, são distribuídas senhas para garantir o atendimento.
A própria organização da fila faz parte do trabalho dos mesários, que devem respeitar as prioridades previstas em lei, incluindo pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Para acelerar o atendimento, a Justiça Eleitoral recomenda que o próximo eleitor seja chamado enquanto o anterior estiver terminando o voto, especialmente quando ele estiver próximo da etapa de escolha para governador.
Encerramento exige atenção
Somente depois que todos os eleitores presentes na fila tiverem votado é que a mesa pode iniciar o encerramento da seção.
O procedimento é realizado pelo terminal do mesário. Depois do encerramento, é emitido o Boletim de Urna (BU), documento que registra os resultados daquela seção e deve ser afixado em local visível.
Na sequência, a Mídia de Resultado é retirada para que os dados sejam transmitidos e os votos daquela seção sejam totalizados.
O suplemento oficial do TSE orienta que a mídia só seja retirada depois que aparecer na tela a mensagem autorizando o procedimento. Após a retirada, a urna deve ser novamente lacrada com um novo lacre.
Quatro funções dentro da mesa
O presidente da seção concentra algumas das principais responsabilidades. Cabe a ele iniciar e encerrar a votação, autorizar eleitores a votar ou justificar ausência, resolver dúvidas, manter a ordem, receber impugnações relacionadas à identidade e zelar pela urna e pelos materiais eleitorais.
Os demais mesários participam da identificação do eleitor, entregam o comprovante de votação, conferem requerimentos de justificativa, ajudam na organização da fila e registram informações na ata da mesa.
Trabalho rende folgas e auxílio-alimentação
O serviço eleitoral não é remunerado como um emprego, mas há benefícios previstos para quem trabalha como mesário.
Nas Eleições 2026, cada mesário recebe R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado. Também há direito a dois dias de folga para cada dia de votação e para o treinamento, sem desconto de salário, conforme as regras da Justiça Eleitoral e desde que as folgas sejam negociadas com o empregador.
O serviço também pode contar como atividade complementar para estudantes universitários, quando houver convênio ou acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, e pode representar vantagem em caso de empate em concurso público, quando essa previsão estiver no edital.
E se o mesário faltar?
A convocação para o trabalho eleitoral gera obrigações. Quem não puder comparecer deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, a pessoa convocada que faltar tem até 30 dias depois da eleição para justificar a ausência ao juízo eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada, pode haver multa. Em determinadas situações, a penalidade pode ser ampliada, inclusive se a ausência prejudicar o funcionamento da seção.
A pessoa convocada também pode pedir dispensa, desde que apresente a justificativa e a documentação correspondente no prazo previsto após a publicação da nomeação. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

















