Carregando…

Compartilhe

Trabalhadores estão parados desde 10 de setembro; principal impasse nas negociações envolve o custeio do Saúde Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em paralisação desde 10 de setembro. O julgamento ocorre após as negociações para um novo acordo coletivo terminarem sem consenso entre a empresa e as entidades que representam os empregados.

O acordo coletivo anterior terminou em 31 de agosto. Segundo a Caixa, o principal ponto de divergência nas negociações é o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.

O dissídio coletivo é um instrumento utilizado quando as partes não chegam a um acordo e uma delas recorre à Justiça do Trabalho para que o conflito seja analisado e, conforme o caso, sejam definidas condições para encerrar a disputa.

Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Trabalhadores contestam pedido da Caixa

No sábado (26), as entidades apresentaram contestação ao TST e defenderam a legalidade da paralisação. Segundo os trabalhadores, a greve não pode ser considerada abusiva e a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deve ser atribuída aos empregados.

As entidades também sustentam que questões consideradas centrais para os trabalhadores, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas unilateralmente pela instituição.

Na manifestação apresentada ao tribunal, os empregados afirmaram ainda que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Também houve assembleias em diferentes regiões do país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre a paralisação.

TST mantém 60% dos empregados em atividade

Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão proferida no dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em serviço em cada agência, de forma presencial ou remota.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação.

A Caixa havia pedido ao TST que 80% dos empregados fossem mantidos em atividade durante a greve. A empresa argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O ministro, porém, determinou um percentual menor que o solicitado pelo banco.

Pedido para restringir acesso às agências foi negado

Na mesma decisão, Godinho Delgado negou o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o livre acesso às agências.

Ao analisar a solicitação, o ministro destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ser conduzida de forma pacífica. Segundo a decisão, não havia indícios de que o movimento estivesse sendo realizado com desvios ou excessos.

Com a liminar em vigor, o julgamento desta terça-feira deverá analisar o dissídio coletivo apresentado pela Caixa no contexto do impasse entre o banco e as entidades sindicais.

A decisão do TST ocorre enquanto a greve completa 19 dias, em meio à disputa sobre as condições do novo acordo coletivo e, principalmente, sobre o modelo de custeio do Saúde Caixa.

Com informações e imagem da Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário