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Pesquisa do TST analisou 138 processos e mostra avanço do uso de aplicativos e redes sociais para pressionar trabalhadores

O WhatsApp foi citado como meio de prática de assédio eleitoral em 37% das ações trabalhistas analisadas em uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O levantamento aponta que a pressão relacionada à escolha política dos trabalhadores deixou de estar restrita ao ambiente físico das empresas e passou a ocorrer também em grupos de mensagens, redes sociais e plataformas corporativas.

A pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho” foi elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do TST e pelo CSJT. Para a análise qualitativa, os pesquisadores examinaram 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, em uma amostra considerada estatisticamente válida e representativa do país.

Além do WhatsApp, 14,5% dos processos mencionaram redes sociais como instrumento utilizado para a prática. Os demais casos envolveram outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e aplicativos empresariais.

A utilização desses canais amplia o alcance da pressão, segundo o estudo. Mensagens enviadas individualmente ou em grupos podem fazer com que situações de assédio ultrapassem os limites físicos do local de trabalho e cheguem a outros espaços da rotina dos empregados.

Pressão pode ocorrer de diferentes formas

Os processos analisados mostram que o assédio eleitoral não se manifesta de uma única maneira. Entre as situações identificadas estão manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas associadas à escolha política.

A pesquisa também identificou diferentes agentes envolvidos na prática.

A forma mais frequente é a vertical, quando a pressão parte de superiores hierárquicos, como empregadores e gestores. Nesse cenário, a posição de autoridade ou o poder econômico é utilizado para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Também foram identificadas modalidades horizontal, mista e institucional.

Na horizontal, a pressão ocorre entre colegas que ocupam posições semelhantes na hierarquia da empresa. Ela pode envolver hostilização, isolamento ou intimidação.

Na modalidade mista, superiores e colegas participam da pressão. Já a institucional está relacionada à própria organização, quando a conduta pode estar incorporada a políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura empresarial ou ainda decorrer da omissão diante do comportamento.

Mensagens e gravações ajudam a comprovar casos

O levantamento também analisou como as alegações são demonstradas nos processos. Segundo a pesquisa, a combinação de diferentes fontes de prova tem papel relevante para a análise dos casos.

Entre os elementos considerados estão mensagens digitais, gravações em áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações realizadas por outros órgãos.

Quando o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas apareceu como principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas.

O estudo ressalta que a produção de provas pode ser mais difícil quando a pressão ocorre de maneira velada, sem ordens explícitas ou registros formais.

Mais de 800 processos desde 2023

A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos relacionados ao assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente neste ano, foram registrados 189 processos.

O número, porém, não significa que 823 casos tenham sido reconhecidos judicialmente como assédio eleitoral. Trata-se da quantidade de processos cadastrados com o assunto na Justiça do Trabalho.

Uma segunda etapa da pesquisa, com amostra quantitativa ampliada, analisou 688 processos ajuizados até junho de 2026. Em 32,1% deles havia dois ou mais réus.

Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes do assédio eleitoral.

Segundo o levantamento, a presença de múltiplos réus aparece principalmente em processos envolvendo terceirização, nos quais são acionados tanto o empregador quanto o tomador dos serviços, e em ações que incluem pessoas físicas, como sócios, administradores e gestores, além das empresas.

Trabalhadores são maioria entre autores

Na análise qualitativa, 88% dos demandantes eram pessoas físicas. Entre os autores individuais, 57% eram homens e 43% mulheres.

A pesquisa ressalva que essa distribuição apenas descreve a composição dos autores dos processos analisados e não permite concluir que homens ou mulheres estejam mais ou menos sujeitos ao assédio eleitoral na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% das ações analisadas, principalmente em situações de repercussão coletiva.

Foto: Magnific

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