Comércio pode funcionar no dia 4, mas empregador deve liberar trabalhador pelo tempo necessário para votar e respeitar regras da categoria
Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, será feriado nacional. Isso, porém, não significa que o comércio precise fechar as portas. Em Campo Grande, estabelecimentos podem funcionar, desde que observem as regras trabalhistas e garantam aos funcionários condições para que exerçam o direito de voto.
A orientação é especialmente importante para lojistas que pretendem manter as atividades durante o domingo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que o dia das eleições é feriado, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, mas também admite o funcionamento do comércio quando respeitadas as convenções coletivas, a legislação trabalhista e as normas municipais.
Mato Grosso do Sul terá 2.024.884 eleitores aptos a votar neste primeiro turno, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
Para o varejista, portanto, a questão não é apenas decidir se a loja abrirá. É preciso organizar a escala de trabalho sem impedir ou dificultar o acesso do funcionário à urna.
Funcionário pode sair para votar
A legislação eleitoral assegura ao trabalhador que estiver exercendo atividade profissional no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE determina que o eleitor que precisar trabalhar no dia da votação poderá se ausentar pelo período necessário ao exercício do voto.
Na prática, o empregador deve considerar não apenas o tempo dentro da seção eleitoral, mas também o deslocamento até o local de votação e o retorno ao trabalho.
O período utilizado para votar não deve gerar prejuízo ao trabalhador.
A recomendação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) é que as escalas sejam organizadas previamente, evitando que o horário de trabalho coincida com o período necessário para o funcionário votar.
Trabalhar no domingo não significa perder o direito de votar
O comerciante pode abrir a loja e escalar funcionários para trabalhar, mas não pode transformar a jornada em obstáculo ao exercício do voto.
O Código Eleitoral estabelece que impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime. O artigo 297 prevê pena de detenção e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Também é proibido ao empregador pressionar o funcionário para votar em determinado candidato, partido ou posição política. A tentativa de interferir na escolha do trabalhador pode caracterizar assédio eleitoral.
E o pagamento de quem trabalhar no feriado?
Como o domingo de eleição é considerado feriado nacional, as regras para quem trabalhar na data devem ser verificadas de acordo com a legislação trabalhista e, principalmente, com a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.
Não há uma regra única que permita afirmar que todo funcionário do comércio receberá automaticamente o dobro da remuneração. Convenções coletivas podem estabelecer formas específicas de pagamento, folga compensatória, adicionais e outras condições para o trabalho em feriados.
Por isso, antes de montar a escala, a orientação é que o empresário confira a norma coletiva correspondente ao seu segmento.
No caso do comércio, o próprio TSE ressalta que o funcionamento no dia da eleição está condicionado ao cumprimento das convenções coletivas de trabalho e das demais normas aplicáveis.
Planejamento deve começar antes do domingo
Para a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, o principal cuidado do lojista deve ser o planejamento da equipe. “O lojista pode decidir se abre ou não, mas precisa cuidar da equipe. Combinar a escala com antecedência e liberar o funcionário para votar evita problema e mostra respeito com quem trabalha na loja. O voto é um direito de todos”.
A recomendação é que os empresários definam os horários de trabalho antes do domingo e levem em consideração os locais de votação dos funcionários. A medida pode evitar concentração de trabalhadores tentando deixar o estabelecimento no mesmo horário.
Sem Lei Seca em Mato Grosso do Sul
Além das regras trabalhistas, outra diferença nas eleições deste ano interessa diretamente ao comércio.
O TRE-MS confirmou que não haverá Lei Seca eleitoral em Mato Grosso do Sul no primeiro turno. Com isso, não haverá proibição estadual específica para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em razão da votação. A decisão mantém o entendimento adotado pelo tribunal nas eleições municipais de 2024.
Bares, restaurantes, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas poderão funcionar normalmente, observadas as demais regras aplicáveis.
Com informações da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS)

















