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Eleitor que faltou ao 1º turno tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa; procedimento pode ser feito pelo e-Título, pela internet ou em cartório eleitoral

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda tem tempo para regularizar a situação. O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias após a votação realizada neste domingo (4).

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa feita no próprio dia da votação, o pedido apresentado depois do pleito precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.

A regra vale para quem deixou de votar no primeiro turno. Caso haja segundo turno em determinado local e o eleitor também não compareça, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição para esse fim.

Como justificar depois da eleição

O procedimento pode ser feito de três formas.

Pelo e-Título

O eleitor pode acessar o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e solicitar a justificativa de ausência. É necessário informar o motivo da falta e anexar a documentação comprobatória.

O e-Título está disponível para celulares Android e iOS e reúne outros serviços eleitorais, como consulta à situação do título, emissão de certidões e pagamento de débitos. O aplicativo pode ser utilizado para a justificativa por eleitores com situação regular ou suspensa.

Pelo Autoatendimento Eleitoral

Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como aparecem no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos que comprovem a situação. Depois do envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido, que será encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título.

Presencialmente

Também é possível apresentar o requerimento em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

A análise não é automática. O pedido será avaliado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do eleitor. Se a justificativa for aceita, a informação será registrada no histórico do título. Se for recusada, será necessário pagar a multa correspondente.

Qual é o prazo para justificar?

Para as Eleições 2026, os prazos definidos pela Justiça Eleitoral são:

  • 1º turno, realizado em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno, marcado para 25 de outubro, em MS apenas para presidente: até 8 de janeiro de 2027.

Os prazos são individuais para cada turno. Portanto, quem não votar em dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

É preciso provar por que não votou?

O eleitor deve anexar documentação que comprove o motivo alegado. O TSE cita como exemplos documentos relacionados a situações como atendimento médico ou viagem. A Justiça Eleitoral analisa cada requerimento antes de decidir se a justificativa será aceita.

No próprio dia da votação, a regra é diferente. Quem estava fora do domicílio eleitoral podia justificar pelo e-Título, utilizando a localização do celular, ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nesse caso, não era necessário apresentar documento que comprovasse o motivo da ausência.

E se a justificativa for negada?

Caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa apresentada, o eleitor terá de quitar o débito correspondente à ausência.

Também é possível pagar diretamente a multa eleitoral pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.

A legislação estabelece que cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51 por turno. A pessoa que declarar estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode ficar isenta da multa.

O que acontece se eu não justificar?

Deixar a situação irregular pode gerar restrições enquanto o débito não for quitado. Entre as consequências previstas estão impedimentos relacionados à obtenção de documentos e à posse em cargo público, além da emissão da certidão de quitação eleitoral.

A ausência também exige atenção em relação à quantidade de eleições consecutivas. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes, a inscrição eleitoral poderá ser cancelada.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno sem justificar conta como duas ausências consecutivas.

Faltou no primeiro turno. Pode votar no segundo?

A ausência em um turno não impede o eleitor de votar no turno seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular e sejam cumpridos os requisitos para votar.

Caso também não compareça no segundo turno, porém, será necessário apresentar uma justificativa específica para aquela ausência.

E quem estava fora do Brasil?

O eleitor que possui título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode justificar a ausência.

O pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Há ainda uma regra específica para quem retorna ao Brasil: nesse caso, é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias contados da data de retorno, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a situação.

Já quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem regras diferentes. Para esse eleitorado, a obrigatoriedade de voto se aplica à eleição para presidente da República.

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