Norma estabelece regras para produtos como perfumes, sabonetes, xampus sólidos e óleos corporais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas e também define regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança.
Entre os produtos permitidos estão perfumes, colônias, águas perfumadas, velas aromáticas, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, além de óleos e manteigas corporais. Também estão incluídos desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Veja as categorias autorizadas:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria, considerando a formulação, a apresentação e a rotulagem dos produtos.
O que não pode ser prometido
A instrução normativa também estabelece limites para as informações que podem ser associadas aos cosméticos artesanais.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, poderão ser indicadas funções de limpeza e higiene da pele, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não poderão ser feitas.
A norma também proíbe atribuir efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Regras de segurança
Todos os grupos de produtos deverão apresentar alertas mínimos de segurança, como a indicação de uso externo, a orientação para suspender o uso em caso de irritação e o aviso para evitar contato com os olhos e mucosas.
Alguns produtos também terão de apresentar advertências específicas, como nos casos em que houver risco de inflamabilidade.
A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa informação deverá constar expressamente na rotulagem.
















