Lei permite que maiores de 18 anos alterem o prenome sem autorização judicial; em Mato Grosso do Sul, número de mudanças chegou a 573
Moradores de Campo Grande realizaram 173 alterações de prenome diretamente em cartórios desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382, que simplificou as regras para a mudança de nome. Em Mato Grosso do Sul, foram registradas 573 alterações no período, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome sem precisar apresentar uma justificativa ou ingressar com uma ação judicial. O procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante apresentação dos documentos exigidos e pagamento das taxas previstas.
Antes da mudança, a alteração do nome dependia, em regra, de autorização judicial e da apresentação de motivos que justificassem o pedido. Com a nova legislação, a decisão passou a ser mais acessível para quem deseja adotar outro prenome por razões pessoais, familiares ou de identificação.
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza, a mudança facilitou o acesso da população ao procedimento.
“A realização do procedimento nos Cartórios de Registro Civil coloca o direito à identidade mais perto da população. O cidadão encontra orientação, capilaridade e um procedimento seguro para formalizar uma escolha que tem grande importância em sua vida pessoal e social”, afirma.
Sudeste concentra maior número de mudanças
O Sudeste lidera o número de alterações de prenome realizadas desde a entrada em vigor da lei, com 14,5 mil registros. O Nordeste aparece em seguida, com 12,6 mil, seguido pelo Sul, com 6,6 mil, pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil, e pelo Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados, São Paulo registra o maior volume, com 9.149 alterações. Na sequência estão Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; Paraná, com 3.522; e Pernambuco, com 1.965.
Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás também aparecem entre os Estados com maior número de procedimentos. Os menores volumes foram registrados em Roraima, com 52 alterações; Amapá, com 122; e Acre, com 142.
Mudança também vale para sobrenomes
A Lei nº 14.382/2022 também simplificou procedimentos relacionados aos sobrenomes. A legislação permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de alterações decorrentes de casamento e divórcio, conforme as regras aplicáveis.
Também é possível acrescentar sobrenomes em razão de mudanças realizadas no nome dos pais. As alterações devem ser formalizadas no Registro Civil, com apresentação da documentação necessária.
Após a mudança de prenome, o cartório comunica o ato aos órgãos responsáveis por documentos e cadastros oficiais, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral. A atualização dos documentos pessoais, porém, deve ser observada pelo interessado conforme as orientações dos órgãos competentes.
O procedimento tem custo definido pelas normas estaduais de emolumentos. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração de prenome feita pela via extrajudicial, será necessária autorização judicial.
Pais podem alterar nome de recém-nascido
A legislação também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
Nesses casos, a alteração pode ser feita diretamente no cartório desde que os requisitos legais sejam atendidos e haja concordância entre os genitores. É necessário apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais dos pais.
Se não houver acordo entre eles, o caso deve ser encaminhado ao juiz competente para decisão.
As mudanças ampliaram as possibilidades de alteração de nomes e sobrenomes no Registro Civil, permitindo que procedimentos antes submetidos à Justiça sejam realizados diretamente em cartório, nos casos previstos em lei.

















