Texto prevê adoção da escala 5×2, redução gradual da jornada semanal para 40 horas e manutenção dos salários; sessão também inclui aposentadoria especial para agentes de saúde
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), vai promulgar nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. Pelo texto aprovado pelos senadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação. Além da mudança na distribuição dos dias de trabalho e descanso, o texto estabelece a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.
A sessão solene desta sexta-feira também prevê a promulgação da PEC 14, que estabelece regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
Em documento encaminhado aos senadores, Alcolumbre pediu a presença dos parlamentares na cerimônia. “Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu.
Mudanças na jornada de trabalho
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, as empresas terão 60 dias após a promulgação para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima de trabalho para 42 horas semanais.
Após mais 12 meses, o limite semanal passará a ser de 40 horas. Atualmente, a jornada máxima prevista na Constituição é de 44 horas semanais.
A proposta determina dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Com a transição prevista no texto, a implementação das mudanças ocorrerá ao longo de 14 meses.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
A PEC 14/21, que também será promulgada nesta sexta-feira, prevê regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A medida estabelece critérios específicos para profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pelas regras previstas, a idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Também será exigido o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
*Com informações e imagem de Agência Brasil

















