Resolução prevê uso excepcional de doses que vencem em 31 de outubro, incluindo bebês, adolescentes de até 17 anos e, em determinadas condições, profissionais de saúde
Mato Grosso do Sul ampliou temporariamente o público que pode receber a vacina meningocócica ACWY para evitar o desperdício de cerca de 13 mil doses armazenadas na rede municipal de saúde. Os imunizantes têm validade até 31 de outubro de 2026, e a medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (19).
A decisão ocorre em meio à confirmação de 20 casos de doença meningocócica no estado entre janeiro e 9 de setembro deste ano. Do total, 11 foram causados pelo sorogrupo B, com registro de um óbito, sete pelo sorogrupo C e dois pelo sorogrupo W.
A ampliação é excepcional e temporária e depende da disponibilidade dos estoques municipais. A resolução também estabelece que a medida se aplica exclusivamente aos imunizantes dos lotes com vencimento em 31 de outubro.
Quem poderá receber a vacina
A Secretaria de Estado de Saúde recomenda, inicialmente, intensificar a busca ativa de crianças menores de cinco anos e adolescentes de 11 a 14 anos que não foram vacinados ou estão com o esquema incompleto. O objetivo é atualizar a proteção contra a doença meningocócica, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
A resolução também prevê a divulgação e a oferta da vacina na Rede de Imunobiológicos Especiais, destinada a grupos que já possuem indicação específica para receber o imunizante.
Entre as medidas excepcionais, está a possibilidade de substituir a vacina meningocócica C pela ACWY nas doses previstas para crianças aos três e cinco meses de idade. A substituição poderá ocorrer enquanto houver disponibilidade dos lotes com validade próxima, respeitadas as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A vacina ACWY protege contra quatro sorogrupos da bactéria meningococo: A, C, W e Y. Já a vacina meningocócica C protege contra o sorogrupo C. A substituição temporária busca aproveitar as doses disponíveis sem deixar de observar as orientações técnicas nacionais.
Adolescentes de 15 a 17 anos
A ampliação poderá alcançar adolescentes de 15 a 17 anos caso os grupos prioritários já tenham sido vacinados e haja evidências de cobertura vacinal satisfatória. A medida deverá considerar os estoques municipais e a possibilidade de manter a estratégia de forma sustentável.
Os trabalhadores da saúde também poderão ser contemplados se, após a vacinação dos grupos prioritários, ainda houver doses remanescentes com prazo de validade reduzido. Nesse caso, a prioridade será para profissionais que atuam em serviços de referência no atendimento de casos suspeitos de meningite.
A inclusão desses grupos não é automática. A resolução condiciona a ampliação à vacinação prévia dos públicos prioritários, à cobertura vacinal alcançada e à disponibilidade de doses.
Vacinação de rotina continua
No calendário de rotina do Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina meningocócica C é prevista para crianças aos três e cinco meses de idade, com reforço aos 12 meses utilizando a vacina ACWY. Para adolescentes de 11 a 14 anos, a recomendação é uma dose da ACWY.
A doença meningocócica é considerada um problema de saúde pública por sua evolução rápida e pelo potencial de provocar meningite, infecção generalizada, sequelas e morte. Crianças menores de cinco anos estão entre os grupos mais vulneráveis, enquanto adolescentes e adultos jovens também podem ser afetados, especialmente em situações de surto.
Segundo a resolução estadual, as vacinas conjugadas são seguras e eficazes, mas a proteção não dura necessariamente por toda a vida. A quantidade de anticorpos pode diminuir com o passar do tempo, o que reforça a importância de seguir o calendário de vacinação e as recomendações de reforço.
A Secretaria também determinou que as doses aplicadas sejam registradas nos sistemas oficiais de informação do Programa Nacional de Imunizações, incluindo o e-SUS PEC, o SI-PNI e sistemas próprios integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. A aplicação das doses destinadas à ampliação dependerá dos estoques e da organização de cada município.

















