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Medida atinge percarbonato de sódio da Cedro Química e saneantes da marca Araújo; produtos podem causar queimaduras, irritações e intoxicações

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso de produtos de limpeza considerados irregulares no país. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e atinge o percarbonato de sódio essencial, da empresa Cedro Química Ltda. ME, e todos os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.

No caso do percarbonato de sódio essencial, a agência determinou também o recolhimento do produto. Segundo a Anvisa, a medida foi adotada porque o item era comercializado sem regularização sanitária.

Já os produtos da marca Araújo foram alvo de apreensão e tiveram todas as formas de comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso proibidas. A agência informou que os saneantes não possuem registro ou notificação sanitária e são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).

As determinações constam na Resolução-RE nº 4.158, de 22 de outubro de 2026. A publicação não informa lotes específicos, o que significa que a proibição referente aos produtos citados abrange todos os lotes.

Produtos irregulares podem oferecer riscos à saúde

Saneantes são produtos utilizados na limpeza, desinfecção e conservação de ambientes e superfícies. Quando fabricados ou comercializados sem a regularização exigida, não há garantia de que tenham passado pelos controles sanitários necessários.

De acordo com as orientações da Anvisa, produtos clandestinos podem apresentar riscos como queimaduras, irritações na pele e nos olhos, problemas respiratórios e intoxicações. A gravidade depende da composição do produto, da concentração das substâncias e da forma de exposição.

A regularização sanitária busca verificar se os produtos atendem aos requisitos de segurança e qualidade previstos para sua categoria. A ausência de registro ou notificação, por si só, não permite determinar a composição exata ou o grau de risco de cada item, mas impede sua comercialização regular nas condições descritas pela agência.

Quando um produto de limpeza precisa de registro?

As exigências variam conforme o tipo de saneante e o risco associado ao uso. A Anvisa divide esses produtos em duas categorias principais.

Os saneantes classificados como risco 1 incluem itens de limpeza de uso comum, como detergentes simples, sabões, amaciantes, lava-louças, ceras e limpadores de uso geral. Para essa categoria, em regra, não é exigido registro, mas o produto precisa ser notificado à agência, conforme as normas aplicáveis.

Já os produtos de risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro sanitário. Entre os exemplos estão determinados desinfetantes, água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, inseticidas, repelentes e raticidas.

A classificação depende das características e da finalidade de cada produto. Por isso, nem todo saneante precisa de registro, mas todos devem cumprir as exigências sanitárias correspondentes.

Empresas precisam de autorização para fabricar e vender

Além da regularização dos produtos, as empresas que atuam no setor precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), concedida pela Anvisa, quando exigida pela legislação. Também devem cumprir as regras sanitárias aplicáveis à fabricação, à distribuição e à comercialização.

No caso da marca Araújo Produtos de Limpeza, a agência apontou duas irregularidades: a ausência de registro ou notificação dos saneantes e a fabricação por uma empresa sem AFE.

A Cedro Química, por sua vez, foi citada na resolução por comercializar o percarbonato de sódio essencial sem a regularização exigida.

O que o consumidor deve fazer

Quem tiver algum dos produtos atingidos pela resolução deve interromper o uso e evitar revendê-lo ou distribuí-lo. Como a medida determina a proibição de uso, o consumidor deve seguir as orientações oficiais sobre o recolhimento e a destinação do item.

Também é importante não misturar produtos de limpeza nem transferi-los para embalagens sem identificação, pois isso pode aumentar o risco de acidentes. Em caso de contato com os olhos ou a pele, inalação ou ingestão acidental, a recomendação é buscar orientação médica ou de um serviço de toxicologia.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de outubro de 2026.

Imagem gerada por Inteligência Artificial

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