Correção salarial será dividida entre 2026 e 2027; categorias com planos próprios ficam fora da medida
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que concede reajuste salarial de 4,39% aos servidores efetivos do município. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), mas o aumento não será pago de forma integral neste ano.
Pela nova legislação, o reajuste será dividido em duas etapas. A primeira parcela, de 2,20%, será incorporada aos vencimentos a partir de agosto de 2026. Já os 2,19% restantes só serão pagos em março de 2027, quase nove meses depois.
A medida beneficia servidores efetivos da administração municipal que não possuem legislação remuneratória própria. Também serão reajustados os benefícios de aposentados e pensionistas vinculados ao Tesouro Municipal, seguindo os mesmos índices e calendário.
Embora represente uma recomposição salarial, o parcelamento do reajuste tende a gerar questionamentos entre servidores, especialmente diante do aumento do custo de vida acumulado nos últimos anos. Na prática, parte da correção só chegará ao contracheque no próximo ano, reduzindo o impacto imediato da medida sobre a renda dos trabalhadores.
A administração municipal justifica a divisão do pagamento pela necessidade de cumprir os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar o equilíbrio das contas públicas. O município enfrenta o desafio de conciliar a pressão por valorização do funcionalismo com as restrições orçamentárias.
O reajuste não alcança todas as categorias do funcionalismo. Profissionais que possuem planos de carreira e legislações específicas, como os servidores do Magistério Municipal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, continuam submetidos às regras próprias de remuneração e negociação salarial.
A sanção ocorre em um cenário de cobranças recorrentes de entidades representativas dos servidores por ganhos reais e recuperação de perdas inflacionárias acumuladas. Embora o percentual anunciado acompanhe a revisão anual prevista na legislação, sindicatos costumam argumentar que a reposição não é suficiente para compensar a defasagem salarial registrada ao longo dos últimos anos.
Com a publicação da lei, o reajuste passa a ter validade legal e deverá ser incorporado às folhas de pagamento conforme o cronograma definido pela prefeitura.
Com informações e imagem da Prefeitura de Campo Grande





















